Meu cãozinho azul

Welton Correia Alves, vivendo com doença de Pompe, presta seu tributo ao respirador que sempre lhe acompanhou e agora vai se ‘aposentar’.

As casas de Papai Noel, em Manhattan

Papai Noel tem outra casa em Nova Iorque, se assim podemos chamar, em um edifício de tijolinhos na Upper West Side que abriga uma pequena escola com cerca de 110 alunos no pré-escolar. É a casa de Virginia O’Hanlon, que é palco de uma linda história.

Inovações em Avaliações de Tecnologias em Saúde são discutidas em encontro internacional

ALINE SILVEIRA SILVA

É com alegria que compartilho com a comunidade brasileira, principalmente com os pacientes, um pouco do aprendizado adquirido durante o Encontro Anual da Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS (Health Technology Assessment International – HTAi), que ocorreu entre os dias 19 e 23 junho de 2021 e cujo tema principal foi “Inovação por meio da ATS”. 

A cada ano, esse congresso ocorre em um país diferente e, em 2021, seria sediado em Manchester, Reino Unido. No entanto, por causa das restrições derivadas da pandemia, aconteceu de forma totalmente virtual.

A Reunião Anual HTAi 2021 proporcionou uma oportunidade para pesquisadores, formuladores de políticas, profissionais de saúde, desenvolvedores de tecnologia e pacientes refletirem sobre como eles podem inovar em nível regional e local, nos principais elementos de evidências, métodos e tomada de decisões em Avaliações de Tecnologias em Saúde.

O primeiro ponto é justamente esse. A necessidade, devido à crise sanitária mundial, obrigou os organizadores a inovar, tendo sido esta a primeira vez que a comunidade de ATS mundial se reuniu online. A virtualidade promoveu uma inovação que, a meu ver, foi a mais animadora de todas, desde a primeira vez em que participei do evento, em 2010: o lançamento do PASS program, um programa de passes para que pacientes participem do congresso, de forma gratuita. 

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Doenças raras foram ‘campo de provas’ para golpe da vacina

A edição do Fantástico de domingo passado (4/7) retratou em profundidade os escândalos (clique no vídeo neste link para ter um retrato amplo da situação) envolvendo tanto a empresa Davati (com uma suposta oferta de vacinas da Astrazeneca), como a vacina Covaxin, da Bharat Biontech.

No centro do escândalo relacionado a esta última aparece, em destaque, como principal suspeito, o nome do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (Progressistas-PR), atual líder do governo na Câmara.

Barros é um velho conhecido dos doentes raros, mas por razões nada lisonjeiras.

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Lidar com pessoas com deficiência é mais difícil do que com as demais?

 

FILIPE OLIVEIRA

Existem frases que nós que temos uma deficiência ouvimos o tempo todo sem notar o quanto elas seriam incomuns, na verdade grosseiras, se fossem dirigidas para outros.

Não me refiro aos questionamentos diários sobre de onde vem nossa deficiência, se foi por doença ou acidente, se a gente não enxerga nadinha de nada mesmo, se sonha de noite ou como sabe se alguém é bonito sem ver.

São inúmeras as perguntas curiosas que, a depender de como e quando são feitas e também de quem as responde, podem ser entendidas como naturais e saudáveis ou como invasivas e irritantes. Infelizmente não tenho receita ou manual de instruções sobre como conversar com um cego.

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Doenças raras: Pode faltar verba para seu direito ao medicamento?

Ao longo de todos estes anos pesquisando doenças raras no país, adquiri uma visão privilegiada sobre o modo como administradores públicos procuram confiscar os direitos das pessoas que delas padecem.

Diante das clamorosas lesões a seus direitos fundamentais, não resta aos doentes raros alternativa, senão recorrer ao Judiciário. Não bastassem suas mazelas, suas incapacidades, seu estresse psicossocial, sua doença grave, ainda têm que brigar na justiça para reaver direitos que jamais deveriam ser-lhes negados.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado”

Art. 196, Constituição Federal, 1988

Um expediente comum na Administração Pública é, por exemplo, invocar a “reserva do possível” para recusar a estes pacientes o acesso a medicamentos de alto custo.

Ela era ‘arroz de festa’ nas palestras presenciais de gestores informando aos doentes raros que não iriam ter moleza ao reivindicar seus direitos fundamentais.

Adiar, adiar, adiar. Até que você morra. E muitos já morreram, esperando decisões dos tribunais.

O princípio da “reserva do possível” aplicado ao Direito Sanitário vem sendo derrubado nos tribunais com frequência.

Independente disso, alguns administradores públicos com cargos executivos ainda insistem em alardear estas baboseiras diante de platéias de doentes raros, seus familiares e cuidadores.  

Como Academia de Pacientes procura trazer aos doentes raros o melhor conhecimento para que lutem por seus direitos, chegou a hora de desmascarar esta falácia.

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Elaboração e atualização de protocolos clínicos

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Principais avanços e desafios na elaboração e atualização de PCDTs

A Portaria 199/2014 estabeleceu em suas diretrizes que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) são ferramentas para a promoção, prevenção e cuidado integral das pessoas com doenças raras. Eles são os instrumentos que qualificam o cuidado através de suas recomendações, servindo como base para os serviços prestarem o atendimento clínico e medicamentoso ao paciente e determinarem o diagnóstico para essas doenças.

Como um dos principais instrumentos de estruturação do cuidado, os PCDTs são especialmente importantes para as doenças raras. Por se tratar de doenças pouco conhecidas e com poucos profissionais de saúde especialistas, os protocolos servem como um guia para os profissionais da atenção básica e especializada no cuidado para com essas pessoas.

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Acesso a tecnologias (incluindo medicamentos)

Quando se discute a integralidade do cuidado dos pacientes com doenças raras, é inescapável abordar o acesso a medicamentos e a equipamentos de saúde, que trazem a perspectiva de retardar o avanço de doenças que são graves, debilitantes e progressivas, se utilizadas no momento adequado e no paciente correto.

No entanto, a Portaria 199/2014 não define mecanismos específicos para a garantia de acesso a tecnologias, deixando a  decisão vinculada aos processos já existentes de incorporação, notadamente junto à CONITEC.

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Tenho doença rara! Devo tomar vacina? Depende

As Redes de Referência Européias (ERN) divulgaram seu posicionamento sobre as  prioridades e contra-indicações relativas à vacinação contra a COVID-19 em pessoas com doenças raras.

 

 

Oano de 2021 será marcado pelos programas de vacinação contra a SARS-CoV-2. Atualmente, vários Estados-Membros da União Européia estão definindo prioridades nos programas de vacinação para grupos específicos de doentes, incluindo aqueles com doenças raras. Por outro lado, existem alguns pacientes com doenças raras para os quais a vacinação pode ser contra-indicada.

Como as Redes de Referência Européias (ERNs) são formadas por especialistas em doenças raras, foi solicitado que todas elas  fornecessem suas opiniões sobre as prioridades e contra-indicações para pacientes com doenças raras em sua rede.

Os resultados estão resumidos abaixo e foram discutidos durante reunião interna do Grupo Coordenador da ERN, de 27 de janeiro de 2021.

Em primeiro lugar, as ERN aconselham que as recomendações gerais da Agência Européia de Medicamentos (EMA) sobre novos medicamentos sejam seguidas.

As recomendações abaixo não estão completas e se aplicam apenas à população adulta. Além disso, essas recomendações baseiam-se na opinião de especialistas, visto que inexistem evidências mais robustas para a maioria das doenças raras. Em caso de as evidências mais consistentes estarem disponíveis, isso é mencionado na declaração abaixo.

As ERNs destacam que é muito importante que sejam recolhidas evidências sobre pessoas com doenças raras em programas de vacinação, e que, melhor ainda, seria realizar ensaios clínicos com esta população.

Este documento aqui reproduzido, baseado na opinião de especialistas, com recomendações somente para adultos, é apenas o ponto de partida com o objetivo final de se ter uma visão geral completa das recomendações nos próximos anos e, portanto, precisará de atualizações muito regulares. Posições atualizadas estarão disponíveis nos sites de muitos ERNs.

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O que Ricardo Barros, a vacina indiana e os doentes raros têm em comum?

Em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado (20/2), o Ministério da Saúde publicou a dispensa de licitação para a compra das vacinas contra covid-19 Sputnik V e Covaxin. Os textos informam que as aquisições terão o custo de R$ 1,614 bilhão para a vacina indiana. Até o momento, nenhuma das duas vacinas têm autorização da Anvisa para uso emergencial. A informação foi divulgada por Mateus Vargas, do Estado de S. Paulo.

Mas o dado curioso aqui, para o público leitor de nosso blog, foi algo que o repórter descobriu recentemente. Segue abaixo um trecho de sua matéria, publicada no Estadão em 18 de fevereiro deste ano.

A empresa que tenta trazer ao Brasil a vacina indiana Covaxin tem entre suas sócias uma firma que deve R$ 20 milhões ao Ministério da Saúde. O valor é referente à compra de remédios de alto custo que nunca chegaram às mãos de pacientes de doenças raras. O contrato foi feito no fim de 2017, quando o ministério era chefiado pelo atual líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR). Passados mais de três anos, a pasta diz ainda negociar o ressarcimento.

O caso na época deu o que falar. E envolveu um bate-boca entre Barros e a Anvisa, como aquele que ele recentemente tentou reeditar. Atual líder do governo na Câmara, Barros tem feito críticas à atuação da Anvisa em relação ao processo de aprovação de vacinas.

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Pesquisadores (de doenças raras, inclusive) são alvo de perseguição política

Precisamos falar sobre assédio institucional!

Mas o que é o assédio institucional

O assédio institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.

Este blog já sofreu assédio institucional. 

Cumpre destacar que em 31 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se sobre o tema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Todos os membros da corte se­guiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem:

“A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”.

A audiência apreciou a ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades.

A ADPF pedia a “sus­pensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autori­dade pública que possibilite, determi­ne ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

No sábado (27), Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.

Os ministros destacaram a neces­sidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático­-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Cons­tituição Federal.

Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reu­nião, que é uma das maiores con­quistas da democracia.

Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleito­ral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.

Fonte: ANDES

Declaro não possuir qualquer conflito de interesse!

Em tempos sombrios como os que vivemos neste país convém lembrar: A LIBERDADE DE PESQUISA E DE EXPRESSÃO SÃO DIREITOS CONSTITUCIONAIS!

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Paciente-testemunho, ok! Mas para que, exatamente?

No dia 9 de dezembro, em sua 93ª Reunião, a Conitec trouxe-nos a novidade do paciente-testemunho, uma iniciativa onde, segundo seus idealizadores , os usuários do SUS “poderão compartilhar suas experiências no enfrentamento das mais diversas condições de saúde” com o seu Plenário.

Foi sobre o medicamento tafamidis meglumina para tratamento da cardiomiopatia amiloide, doença rara causada por um distúrbio do metabolismo de proteínas que atinge os tecidos do coração, prejudicando seu funcionamento.

Pela regra, tal como recentemente anunciada, a participação do paciente-testemunho ocorre na reunião de apreciação inicial da tecnologia em avaliação, aquela que antecede a consulta pública e posterior aos pareceres dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde sobre o referido medicamento (ou tecnologia). É também neste momento que a Conitec define sua recomendação preliminar.

Naturalmente, ainda é cedo para se avaliar o impacto de tais iniciativas na tomada de decisão da Conitec. Só pesquisas futuras poderão indicar sua utilidade, propriedade e limites. Mas há que se ter cautela e não se tirar conclusões precipitadas sobre eventuais benefícios da iniciativa para os pacientes. Barbas de molho é bom procedimento, em se tratando de agências desta natureza e doenças raras.

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