Cláudio Cordovil

O financiamento dos serviços habilitados

Como já abordado anteriormente, a habilitação de um serviço na Portaria 199/2014 garante um valor de repasse mensal pelo Ministério da Saúde – R$ 41.480,00 para serviços de referência e R$ 11.650,00 para serviços de atenção especializada. Esses recursos podem ser utilizados em ações necessárias ao funcionamento do serviço, como a aquisição de fármacos e material hospitalar, aquisição de insumos de laboratórios, capacitação de pessoas, entre outros. A sua utilização, contudo, não é simples. Eles são transferidos do Ministério aos fundos estadual ou municipal de saúde e, posteriormente, ao estabelecimento de saúde habilitado, mas sem nenhuma especificação de uso voltado a doenças raras. Isso dificulta a visualização sobre o quanto de fato já foi investido na estruturação da rede de cuidado aos pacientes com doenças raras pelos serviços habilitados.

 

Um caminho para contornar essa situação seria garantir que esses recursos tivessem destinação definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado ou do município, em funções específicas voltadas ao serviço de referência. Para isso, é necessário que o corpo diretivo do serviço habilitado planeje as ações a serem realizadas no ano seguinte, com a previsão de investimentos, de forma combinada às prioridades do estabelecimento como um todo – por exemplo, reforma de enfermarias, capacitação de profissionais de saúde, assinatura de periódicos internacionais especializados, entre outros. Esse planejamento deve ser apresentado, pactuado e ter sua execução cobrada das secretarias de saúde, possibilitando que a rede de cuidado esteja cada vez mais preparada para receber e atender os pacientes com doenças raras em suas especificidades.

Além do repasse mensal, os serviços também podem receber apoio financeiro do Ministério da Saúde pelo reembolso das autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade (APACs) relacionadas a procedimentos diagnósticos e ao aconselhamento genético. A APAC é o documento preenchido pelos hospitais para que sejam remunerados pelos procedimentos realizados, com valores pré-definidos pelo Ministério para cada tipo deles . A garantia de que o repasse será de fato realizado depende de uma série de fatores.

O primeiro está relacionado ao correto preenchimento da APAC pela área administrativa do serviço, com a correta designação do CID da doença diagnosticada, conforme se verá mais adiante  (1).  O segundo, vale reiterar, é a necessidade de os gestores pactuarem qual será a população atendida pelo serviço, uma vez que os atendimentos aos indivíduos que não residem na área de abrangência do serviço, especificada no processo de habilitação, não gerarão reembolso.

Para além destes, é inevitável trazer aqui uma reflexão sobre os valores dos reembolsos realizados pelo Ministério da Saúde, pois eles foram fixados em 2014 e não foram atualizados desde então. Essa questão será abordada de modo mais estruturado no ponto sobre os desafios do diagnóstico, mas cabe retomar aqui o ponto sobre a responsabilidade tripartite como diretriz fundamental do SUS.

Assim, aos estados e aos municípios que tenham serviços habilitados na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, há a previsão de repasses financeiros pelo Ministério da Saúde, que é um mecanismo usual de programas e políticas públicas estabelecidos no nível federal, para incentivar a adesão dos demais. A Portaria 199/2014, assim, e como era de se esperar, não estabelece valores a serem aplicados por estados e municípios na rede de atenção às pessoas com doenças raras.

No entanto, a adesão à Portaria acaba por gerar custos não necessariamente cobertos pelos repasses feitos pelo governo federal, seja pela própria Portaria, seja pela insuficiência dos valores das APACs. Essa situação é reflexo de um cenário de redução de investimentos em saúde, especialmente pela União, que se aprofundou a partir da aprovação da Emenda Constitucional 95, em 2016. A EC 95 determinou que o montante mínimo a ser investido em saúde, pelo governo federal, seria corrigido ano a ano com base apenas na inflação, pelos próximos 20 anos, criando assim um “teto de gastos”.

 

Consequentemente, estados e municípios se veem cada vez mais pressionados a dar respostas às necessidades de saúde de uma população que, em meio às transições demográfica e epidemiológica, demanda cuidados mais complexos e de mais alto custo; muito diferente do cenário vigente em 1988, quando o SUS foi criado. No entanto, a capacidade desses entes de investir mais em saúde encontra obstáculo na sua capacidade de arrecadação, bastante inferior à da União, com se pode na Figura 2.

Este desequilíbrio reforça a importância de a sociedade brasileira discutir e cobrar dos governos e dos legisladores que a saúde tenha de fato prioridade nos investimentos públicos, possibilitando a ampliação do acesso, a estruturação de uma rede de serviços para atender as pessoas com doenças mais complexas, capacitar adequadamente os profissionais de saúde e fornecer tecnologias de tratamento e de cuidado, que têm chegado cada vez mais rápido no país.

(1) Ministério da Saúde, APAC – Autorização de Procedimento Ambulatorial: Manual de Operação do Sistema, 2009 (Páginas 13-16).

Posts relacionados:

Especial: Doenças raras/Para onde vamos?

Por que uma portaria para doenças raras não basta?

A Portaria 199/2014 trouxe avanços em termos de direitos dos doentes raros (1)

Como se estrutura a Política Nacional de Doenças Raras (2)

A habilitação dos serviços de referência e de atenção especializada (3)

A coordenação da rede dos cuidados (4)

Gostou da iniciativa? Então comente aí embaixo o que achou e mande para nós suas dúvidas!

A série de posts intitulada Doenças raras: para onde vamos? é baseada em estudo desenvolvido pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e consistiu em análise descritiva da implementação da Portaria 199/2014 bem como seus desafios. A divulgação deste conteúdo por este blog é de caráter voluntário, não tendo envolvido remuneração de qualquer espécie ao seu autor.  Esta série não expressa necessariamente o ponto de vista do blog Academia de Pacientes.

Deixe um comentário

error: Corta e cola, não!
Verified by MonsterInsights