Cláudio Cordovil

Elaboração e atualização de protocolos clínicos

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Principais avanços e desafios na elaboração e atualização de PCDTs

A Portaria 199/2014 estabeleceu em suas diretrizes que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) são ferramentas para a promoção, prevenção e cuidado integral das pessoas com doenças raras. Eles são os instrumentos que qualificam o cuidado através de suas recomendações, servindo como base para os serviços prestarem o atendimento clínico e medicamentoso ao paciente e determinarem o diagnóstico para essas doenças.

Como um dos principais instrumentos de estruturação do cuidado, os PCDTs são especialmente importantes para as doenças raras. Por se tratar de doenças pouco conhecidas e com poucos profissionais de saúde especialistas, os protocolos servem como um guia para os profissionais da atenção básica e especializada no cuidado para com essas pessoas.

Com isso em mente, a CONITEC publicou um relatório de priorização de PCDTs para doenças raras31 em maio de 2015, ano seguinte à publicação da Portaria, com o objetivo de garantir o princípio da atenção integral aos pacientes. Foram selecionadas 43 doenças ou grupo de doenças prioritárias, cujos protocolos deveriam ser publicados até o final de 2018. A seleção de doenças focou nas que ainda não possuíam PCDT, a partir de critérios (i) inerentes à doença; (ii) relacionados ao tratamento clínico e (iii) político-estratégicos. O processo de elaboração da lista contou com a participação de um painel de especialistas e uma consulta pública, que contou com 834 contribuições, 91% delas de pacientes, familiares, amigos ou associações de pacientes.

A iniciativa, entretanto, não produziu os resultados esperados. Entre maio de 2015 e maio de 2020, a CONITEC publicou 46 PCDTs de doenças raras32, mas apenas 9 deles faziam parte da lista prioritária, como observado no gráfico abaixo.

PCDTs de doenças raras elaborados/atualizados pela Conitec (2015-2020)
Elaborado pela Prospectiva com dados da CONITEC. Última atualização em maio de 2020. Disponível em <http://conitec.gov.br/>

Vale pontuar também que 28 (60%) desses 46 PCDTs envolvia atualizações. É evidente que não se pode descartar a importância do esforço de revisão dos protocolos; por outro lado, isto não resulta em um maior número de doenças com diretrizes de diagnóstico e de cuidado sendo definidas, que foi o que foi pactuado entre o Ministério da Saúde, a comunidade de pacientes e de profissionais de saúde no início de 2015.

Avançando um pouco mais na análise dos dados disponibilizados pela CONITEC nota-se outra tendência. Dos 9 PCDTs elaborados e que compunham a lista prioritária, 7 (77%) foram precedidos de decisões de incorporação de tecnologias, o que por si só já obriga a elaboração do protocolos, inclusive para permitir a dispensação de medicamentos no SUS, independentemente de estar ou não na lista de prioridade.

Novos PCDTs para doenças raras elaborados pela Conitec (2015-2020)
Elaborado pela Prospectiva com informações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), 2020. Classificação de doenças raras realizada com metodologia da Prospectiva, baseada em diretrizes (guidelines) da OMS e do Ministério da Saúde. Disponível em: <http://conitec.gov.br/>.

Assim, o relatório de priorização da CONITEC não parece estar sendo utilizado como norteador para a elaboração de novos protocolos para doenças raras. Sem uma priorização efetiva e sem um planejamento de como o cuidado será organizado, o manejo de inúmeras doenças raras permanece sem uma diretriz nacional que oriente os profissionais de saúde na ponta. Isso é especialmente crítico para as doenças raras que ainda não possuem terapia medicamentosa disponível (95% delas) ou incorporada ao SUS e que, por isso, não geram o gatilho na CONITEC para a publicação de PCDTs.

Para que se proporcione a atenção integral estabelecida pela Portaria 199/2014, o número de PCDTs de doenças raras deve ser ampliado, orientando o correto tratamento, diagnóstico e o cuidado multidisciplinar. Para que isso seja feito de forma organizada e sem negligenciar doenças que ainda não têm tratamento medicamentoso, é necessário que haja planejamento por parte das autoridades gestoras do SUS e cobrança pela sociedade de que esse planejamento será seguido, evitando que se repita o resultado de todo o esforço de priorização realizado em 2015.


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