Articles for category: Artigos, Portaria 199/2014

Cláudio Cordovil

Acesso a tecnologias (incluindo medicamentos)

A série de posts intitulada Doenças raras: para onde vamos? é baseada em estudo desenvolvido pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e consistiu em análise descritiva da implementação da Portaria 199/2014 bem como seus desafios. A divulgação deste conteúdo por este blog é de caráter voluntário, não tendo envolvido remuneração de qualquer espécie ao seu autor. Esta série não expressa necessariamente o ponto de vista do blog Academia de Pacientes. Dados atualizados até maio de 2020

Acesso ao diagnóstico

Damos seguimento à série de posts intitulada Doenças raras: para onde vamos? Ela é baseada em estudo desenvolvido pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e consistiu em análise descritiva da implementação da Portaria 199/2014 bem como seus desafios. A divulgação deste conteúdo por este blog é de caráter voluntário, não tendo envolvido remuneração de qualquer espécie ao seu autor. oje trataremos da importante questão do acesso ao diagnóstico. Quando se fala em doença rara, o acesso ao diagnóstico é um desafio que se impõe não apenas no Brasil, mas no mundo todo. A história recorrente é que os pacientes acabam circulando na rede de serviços do SUS durante anos, ...

Cláudio Cordovil

A produção dos serviços habilitados

utra questão relevante quando se fala na estrutura da rede assistencial de cuidado é a produção ambulatorial dos serviços de referência, ou seja, a quantidade de procedimentos realizados no cuidado com pacientes com doenças raras e que são lançados pelos serviços habilitados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS). A discrepância entre o aumento do número de procedimentos realizados vis-à-vis o número de novos serviços habilitados lança luz à questão da falta de informação e de dados reais sobre as doenças raras (Figura 1). O aumento do número de procedimentos parece não ter relação com o aumento de serviços habilitados, tal como se verifica no gráfico acima. Entre 2017 ...

O processo de habilitação dos serviços

onsiderando as responsabilidades do Ministério da Saúde enquanto principal gestor das políticas de saúde nacionais, a demora para habilitar novos serviços tem se mostrado um entrave para a efetivação da Portaria 199/2014. Desde a sua publicação, 37 estabelecimentos cumpriram todo o processo necessário para a sua habilitação, mas apenas 17 foram habilitados. (Dados até maio de 2020)  As demais 20 instituições continuam aguardando a anuência do Ministério para passar a receber os repasses, visto que, na prática, já operam como serviços de atendimento de pessoas com doenças raras. As habilitações implicam na liberação de recursos pelo Ministério da Saúde. Portanto, a limitação orçamentária é um desafio para a expansão do ...

O financiamento dos serviços habilitados

omo já abordado anteriormente, a habilitação de um serviço na Portaria 199/2014 garante um valor de repasse mensal pelo Ministério da Saúde – R$ 41.480,00 para serviços de referência e R$ 11.650,00 para serviços de atenção especializada. Esses recursos podem ser utilizados em ações necessárias ao funcionamento do serviço, como a aquisição de fármacos e material hospitalar, aquisição de insumos de laboratórios, capacitação de pessoas, entre outros. A sua utilização, contudo, não é simples. Eles são transferidos do Ministério aos fundos estadual ou municipal de saúde e, posteriormente, ao estabelecimento de saúde habilitado, mas sem nenhuma especificação de uso voltado a doenças raras. Isso dificulta a visualização sobre o quanto ...

A coordenação da rede de cuidados

A rede de atenção à saúde que visa atender às pessoas com doenças raras deve estar integrada às demais redes que são resultado das políticas e programas do SUS, tal como previsto pela própria Portaria 199//2014. Esta, na sua parte introdutória, menciona aquelas com as quais guarda relação mais próxima: a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, a Rede Cegonha, a Atenção Domiciliar, o Programa Nacional de Triagem Neonatal, entre outras. Do ponto de vista do acesso ao cuidado integral, a coordenação entre essas políticas e a organização dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes são elementos fundamentais, uma vez que os serviços especializados e de referência não ...

A habilitação dos serviços de referência e de atenção especializada

s serviços de referência e os serviços de atenção especializada previstos na Portaria 199/2014 são responsáveis por implementar ações diagnósticas, terapêuticas e preventivas. Atualmente, há 17 serviços habilitados, distribuídos em 11 estados e no Distrito Federal. Desses 17, 16 são serviços de referência (SRDR) e 2 são serviços de atenção especializada (SAEDR) – o Hospital Universitário Walter Cantídio, no Ceará, possui uma dupla habilitação. Apenas a região Norte do país não possui nenhum serviço habilitado (Quadro 1). Você pode dar uns zooms na imagem no celular usando o polegar e o indicador É preciso lembrar, no entanto, que o fato de esses 17 serviços estarem habilitados não significa que todos ...

Como se estrutura a Política Nacional de Doenças Raras?

Portaria nº 199/2014 definiu como doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em 100.000 e as agrupo em dois eixos estruturantes: Eixo 1, as doenças de origem genética, e;  Eixo 2, as de origem não genética O Quadro 1 vai lhe permitir entender melhor como se organiza a Portaria. Isto foi feito para guiar a atuação do ministério e das secretarias de saúde na estruturação de serviços para responder às necessidades de saúde das pessoas com doenças raras. Nesse sentido, a Política: estabeleceu as competências dos entes federativos na garantia da assistência; permitiu a habilitação de estabelecimentos de saúde para a prestação dos serviços; e reforçou a necessidade de ...

Uma lei sobre doenças raras que não saiu do papel

m post anterior, falamos sobre os riscos para os doentes raros de uma política pública baseada em uma portaria, norma infralegal que pode ser derrubada, emendada e deturpada a qualquer momento por uma simples canetada de uma autoridade. Pode ser também alvo de interesses particulares deste ou daquele grupo sem que se ouça todos os interessados. Sem maiores discussões com a sociedade, sem discussões com as associações de pacientes. Tudo sobre os raros, sem os raros! O que talvez você não saiba é que, desde julho de 2018, está parado no Congresso Nacional projeto de lei originalmente de autoria do então deputado Marçal Filho (PSDB), que teve como seu relator, ...

A Portaria 199/2014 trouxe avanços em termos de direitos dos doentes raros

processo de construção da Portaria, que instituiu a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS), teve início formal em 2012, quando foi criado um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério da Saúde, especialistas da área de doenças raras e grupos de apoio de pacientes para discutir normativas e diretrizes de atenção a pessoas com patologias raras. Em abril de 2013, o debate foi ampliado com a publicação da Consulta Pública nº 7/2013, que recebeu contribuições para os dois textos que serviriam de base para a Portaria 199/2014: “Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em ...

Por que uma portaria para doenças raras não basta?

Image by Rudy and Peter Skitterians from Pixabay or que não temos uma lei que defina a política de doenças raras no País? Uma portaria resolve o problema dos raros? Essa pergunta me ocorreu depois de publicar o post de estréia da série Doenças raras: para onde vamos? Por conta disso, procurei o professor Fernando Aith (USP), um dos maiores especialistas em Direito Sanitário deste país. Ele assim se pronunciou: Uma lei tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional, passa por uma votação na Câmara e no Senado. Tem todo um procedimento mais rígido e ela é mais sólida em termos de validade jurídica, em termos de dificuldade de alteração ...

Cláudio Cordovil

ESPECIAL: Doenças Raras: Para onde vamos?

  discussão sobre a melhoria de acesso a diagnóstico e tratamentos pelos pacientes de doenças raras ganhou força nos debates públicos nos últimos anos, com o apoio e engajamento de parlamentares e gestores públicos com o intuito de discutir e buscar soluções para uma equação bastante complexa. A que busca equilibrar: as limitações dos sistemas de saúde, e; a necessidade de atender adequadamente às demandas dos pacientes com custos cada vez mais altos, decorrentes do progresso científico e do avanço tecnológico dos tratamentos. Em 2014, o Brasil formalizou a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS) com a publicação da Portaria GM/MS ...

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