Cláudio Cordovil

Uma lei sobre doenças raras que não saiu do papel

Em post anterior, falamos sobre os riscos para os doentes raros de uma política pública baseada em uma portaria, norma infralegal que pode ser derrubada, emendada e deturpada a qualquer momento por uma simples canetada de uma autoridade.

Pode ser também alvo de interesses particulares deste ou daquele grupo sem que se ouça todos os interessados. Sem maiores discussões com a sociedade, sem discussões com as associações de pacientes. Tudo sobre os raros, sem os raros!

O que talvez você não saiba é que, desde julho de 2018, está parado no Congresso Nacional projeto de lei originalmente de autoria do então deputado Marçal Filho (PSDB), que teve como seu relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o então senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Ele tramita nas casas legislativas desde 2011!  O texto, que já se encontrava em avançada tramitação em 2018, deveria ter seguido para apreciação na Câmara dos Deputados, já que sofreu modificações no Senado. E, até agora, nada!

O PLC 56/2016, empacado no Congresso Nacional determina que a política seja implantada em até três anos, após a publicação da lei no Diário Oficial, tanto na esfera nacional, como na estadual e na municipal, com o objetivo de estabelecer uma Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara.

A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos (aquele destinado ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doença rara).

Segundo o texto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece algumas regras para facilitar o registro. Esta medida de certa forma já teria sido contemplada pela Anvisa com a posterior publicação de sua RDC 205.

A partir da lei, a política seria implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na atenção especializada. A ideia era a de que os portadores de doenças raras fossem identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebessem o tratamento adequado desde a primeira infância.

A política, tal como expressa no referido projeto de lei,  prevê ainda o suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.

Outro aspecto interessante do texto é sua determinação de que cada estado estruture pelo menos um centro de referência, que deveria, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários. A frágil Portaria 199/2014 é omissa sobre a obrigatoriedade de criação de pelo menos um centro de referência em cada estado.

O projeto de lei apresenta avanços notáveis em comparação com a Portaria 199/2014. Para Caiado, o projeto de Marçal Filho teria sido um dos mais importantes aprovados pelo Congresso Nacional nos últimos tempos.

A seu respeito, Marçal Filho assim se pronunciou há algum tempo atrás, quando da proposição do Projeto de Lei.:

“Existe uma portaria do Ministério da Saúde, editada em 2014, que assegura uma política de atenção para esse tipo de doença, mas agora teremos uma Lei que garante uma política nacional, ou seja, além do governo federal, governadores e prefeitos também terão que dedicar atenção às pessoas com doenças raras”.

Cobre de seu representante no Legislativo a apreciação das emendas deste projeto de lei na Câmara dos Deputados. Com isso, sua aprovação fica praticamente assegurada.

Veja que interessante é este projeto de lei !

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