Cláudio Cordovil

Por uma questão de direito, prioridade e humanidade

covid-19

Daniela Rorato1

A acessibilidade programática é um conceito da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), criada para derrubar as barreiras embutidas nas políticas públicas: decretos, portarias e leis devem ser elaborados de forma inclusiva e para facilitar a vida da pessoa com deficiência.

O Plano Nacional de Imunização (PNI) revelou exatamente o oposto, trazendo uma aflição a mais para as pessoas com deficiência no meio da pandemia: a constatação de sua invisibilidade.

No lançamento do plano, já assustou o fato de as pessoas com deficiência, que deveriam ser prioridade, terem sido escaladas para a quarta e última fase da vacinação. Fato que levou entidades do segmento a criarem os movimentos nacionais “Eu Mereço Uma Dose de Respeito” e “Vacina Já“, pleiteando a vacinação imediata das PcDs, por razões da sua extrema fragilidade e pela associação de doenças à deficiência, que ocorre em boa parte dos casos. O movimento recorreu à Suprema Corte, que deu por compreensão a vulnerabilidade dos quadros sindrômicos e patologias associadas à deficiência, ordenando que o grupo fosse inserido na terceira e atual etapa, junto às pessoas com comorbidades.

Seria um breve alívio caso não existisse uma inusitada barreira: o PNI determina que só sejam vacinadas as PcDs cadastradas no Benefício da Prestação Continuada (BPC) concedidos para pessoas de baixa renda. Um recorte socioeconômico imposto unicamente a quem tem deficiência. Para outros grupos igualmente prioritários, como idosos e gestantes, nada se exigiu. Uma absurdez incompreensível, que viola um direito adquirido.

Alguns gestores estaduais, também de municípios, optaram por não seguir à risca o PNI e de forma autônoma e empática, extinguiram a exigência do BPC para vacinação das pessoas com deficiências na vacinação local. Destaque-se aí a importância da autonomia para uma gestão pública na hora de adotar políticas humanitárias.

E, na contramão do PNI, cidades como Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Maceió, João Pessoa e Teresina optaram por seus próprios critérios de vacinação para PcDs, anunciando que não seria necessário a exigência do cadastro no BPC. São Paulo, cidade natal da Coronavac, ainda segue à risca o PNI e tem vacinado somente com a comprovação de cadastro no BPC.

No Recife, onde resido e atuo como ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, a pandemia nos motivou a criação do Comitê de Crise em Defesa das Pessoas com Deficiência – Enfrentamento Covid-19, que reúne cerca de 15 entidades da sociedade civil e representantes de entidades de classe e conselhos, unidos pela mesma causa.

Não demorou para abrirmos o diálogo com os governos estadual e dos municípios com muitas pautas: teleatendimento para mães cuidadoras e pessoas com doenças raras; exigência de comunicação acessível na divulgação das informações e decretos locais sobre a pandemia; implementação urgente da acessibilidade comunicacional e digital em toda a comunicação institucional do governo; priorização na vacinação; e, finalmente, exclusão da veiculação ao BPC para pessoas com deficiência serem vacinadas. Pleito conquistado por nós no último dia 21 de maio, quando foi anunciado pelo governo que a vacinação para PcDs ocorreria independentemente de terem ou não o BPC.

Um segmento cujas pessoas encontram tantas barreiras para integrar-se à sociedade não deveria ser surpreendido com a negação de um direito básico.

O que dizer de um PNI que exclui? Isto foi objeto da CPI da Covid, no dia 20 de maio, quando a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que tem tetraplegia, questionou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre o critério de vacinação para pessoas com deficiência. Em resposta, o ministro afirmou que o PNI foi concebido antes do início de sua gestão.

Empatia e boa vontade são fundamentais para mudar o que está errado.


1 Empreendedora social, mãe de Guto, idealizadora do projeto #Mãelitante e ativista dos direitos das pessoas com deficiência e da mãe cuidadora

Reproduzido de Folha de S. Paulo, 28/05/2020

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