Precisamos falar sobre assédio institucional!
Mas o que é o assédio institucional
O assédio institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.
Este blog já sofreu assédio institucional.
Cumpre destacar que em 31 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se sobre o tema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.
Todos os membros da corte seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem:
“A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”.
A audiência apreciou a ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades.
A ADPF pedia a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.
No sábado (27), Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.
Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal.
Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia.
Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.
Fonte: ANDES
Declaro não possuir qualquer conflito de interesse!
Em tempos sombrios como os que vivemos neste país convém lembrar: A LIBERDADE DE PESQUISA E DE EXPRESSÃO SÃO DIREITOS CONSTITUCIONAIS!
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