
MARCUS DANTAS E CLÁUDIO CORDOVIL
[su_dropcap style=”flat”]N[/su_dropcap]o dia 11 de março deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6) (1). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.
Para Marcus Dantas, a decisão final a ser adotada pelo STF sobre o fornecimento de medicamentos, se for restritiva, pode ter consequências graves para muitas pessoas. Em especial, para aqueles pacientes que obtiveram liminares e decisões favoráveis de juízes e tribunais para receber e iniciar seu tratamento, mas seus processos ainda estão em andamento (ou foram sobrestados aguardando a decisão com repercussão geral). Em outras palavras, na avaliação do paciente e servidor público, todos aqueles processos sem decisão definitiva (ou seja, a grande maioria).