PRISCILA PEREIRA MENINO uma prática pouco usual, a ANVISA impôs sigilo sobre a decisão tomada em relação ao caso da importação de Imunoglobulina da empresa chinesa Nanjing Pharmacare Co; LTD sem registro sanitário, recentemente tratado aqui. Na terça-feira (3/3) foi pautado para deliberação e julgamento pela Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL) o Processo Administrativo nº 25000.002795/2020-73. Ele trata de solicitação de excepcionalidade da importação do produto que não possui regularização no Brasil. Trocando em miúdos, permite a importação de medicamentos não-regularizados no país. A DICOL é o órgão máximo colegiado da ANVISA. No início da reunião da DICOL, o Diretor encarregado da relatoria do Processo, Antônio Barra Torres, solicitou que este fosse “apreciado em sessão reservada, tendo em vista que as tratativas anteriores acerca do …
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