Desde sua criação, este blog tem assumido a tarefa e o desejo de trazer às pessoas que vivem com doenças raras, seus familiares e outros públicos interessados informações que lhes permitam assumir a sua cidadania como pleno direito. Não é uma tarefa fácil.
A transposição de conhecimentos sofisticados para uma linguagem que o leigo possa entender é tarefa complexa. Mas isso não nos desanima de prosseguir. Acreditamos que “conhecimento é poder”, e que um paciente bem informado está melhor equipado para lutar por seus direitos.
É nesse sentido que trazemos hoje o artigo de João Vitor Cardoso, um jovem talento que abraçou a temática das doenças raras no campo do Direito.
Antes que você leia o artigo, gostaria de lhes trazer alguns pontos introdutórios que podem facilitar sua compreensão. Em recente post aqui publicado você viu que, com os avanços da tecnologia no campo da medicina , tudo ficou muito caro, não restando aos sistemas de saúde a inglória tarefa de definir limites ao que pode ser oferecido ao cidadão, em termos de tratamentos ou medicamentos, mediante critérios minimamente racionais. Ou seja, limites sempre existirão. Diante disso, resta saber se os recursos em saúde estão sendo distribuídos de forma justa ou injusta. E aqui começam os problemas.
Isto porque estudos revelam que, se indagados a este respeito, os cidadãos não chegariam a um acordo sobre a prioridade que se deve dar a seus doentes mais graves. Eles mostram que a grande maioria das pessoas não sacrificaria tudo em nome dos mais enfermos, e nem os abandonaria. Adotaria um meio-termo, digamos assim. E aí surge o desafio de definir o que seria um meio-termo, qual sua extensão?
Então, novamente, se já vimos que os limites aos gastos de saúde são inevitáveis, como defini-los de forma justa e aceitável? Basicamente tomando decisões amparadas nas melhores evidências e fundadas em processos de tomada de decisão justos.
Mas, para que eu saiba se uma decisão foi tomada de forma justa, eu preciso ter acesso às informações nas quais os gestores se basearam para tomá-la. E muitas vezes isto não tem sido simples, em se tratando das deliberações da Conitec sobre incorporação ou não de terapias para doenças raras ao SUS. Há muitas reclamações nesse sentido. É por isso que transparência tem sido cobrada daquela comissão.
É a transparência que viabiliza uma forma alternativa de justiça, quando não há consenso sobre o que é justo, em termos de direito à saúde. Trata-se da justeza procedimental. Basicamente, justeza procedimental é um conceito desenvolvido pelo criminologista Tom Tyle com objetivo de discutir a relevância da qualidade de decisão e da qualidade de tratamento nas relações desenvolvidas entre a população e uma autoridade (como a Conitec, por exemplo).
João Vitor irá nos mostrar que, do ponto de vista do direito, não há justificativa para que a Conitec subtraia do conhecimento público as motivações e as bases em que baseou suas decisões, e isto inclui o detalhamento e exposição pública convincentes dos critérios técnicos que a levaram a tomar esta ou aquela decisão.
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O acesso à informação e os dois genes do regime jurídico da Conitec
João Vitor Cardoso
O acesso à informação é uma ideia-chave para a legitimação da Administração Pública na democracia e um conceito interligado a princípios fundamentais como participação cidadã, a transparência e o accountability.
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