Cláudio Cordovil

Soliris pode ser ‘desincorporado’ do SUS

 

O medicamento eculizumabe, em sua indicação para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), e comercializado sob a marca Soliris®, está em vias de ser desincorporado do SUS pela Conitec, por descumprimento de uma das condicionantes para a sua incorporação, previstas na Portaria 77, de 14 dezembro de 2018:  “negociação para redução significante de preço”. Esta foi uma das questões discutidas pelo Plenário da Conitec em sua 89ª Reunião Ordinária (RO), realizada no dia 6 de agosto.

Após inúmeras tratativas, a empresa fabricante, Alexion Farmacêutica Brasil, teria oferecido, segundo informações divulgadas na referida reunião, uma redução de 0,72% em relação ao Preço Médio de Venda ao Governo (PMVG) anterior.

 Entre as razões para não conceder maiores descontos em seu preço, a  empresa alega: a) praticar o preço mais baixo do mundo no Brasil; b) ter concedido um desconto acumulado de 60% (em dólar), desde o início de sua comercialização, em 2015 e c) inexistir expectativa de ganho de escala uma vez que a doença é ultrarrara visto que o número de pacientes identificados  após a incorporação não aumentaria.

Sem o desconto citado, e proposto posteriormente, o PMVG do Soliris é de R$ 12.899,25, o frasco. As alegações sobre o menor preço do mundo foram fortemente questionadas por alguns membros do Plenário na RO.

Dados apresentados na RO revelam que, de fato, a posição da empresa é bastante confortável, o que poderia explicar sua irredutibilidade na negociação. Ela detém o monopólio da produção da droga, e conta com 311 pacientes brasileiros de seus 328 estimados (epidemiologicamente) para a indicação atendidos por medida judicial. E que, se tudo prosseguir como está, continuarão a receber o medicamento. Ao estimados 17 pacientes restantes, bastaria pegar o bonde da judicialização, o que naturalmente importará em custos diretos e indiretos para estes pacientes e para o erário.  .

Não foi tirada uma decisão mais concreta a respeito do caso na RO, mas cogita-se, entre outras medidas, realizar uma Consulta Pública sobre sua desincorporação, para que a sociedade tome conhecimento das consequências deste impasse nas negociações, não só para os pacientes, mas também para todos os brasileiros que financiam o SUS.

Este caso é uma ilustração didática dos problemas que a judicialização suscita para o governo. Observe que a empresa, durante muitos anos, optou por comercializar o Soliris® sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ao que parece, escolhendo a via da judicialização para chegar a seus pacientes.

Ao definir-se por esta estratégia, nesse momento em que se cogita ‘desincorporar’ o medicamento do SUS, por descumprimento de condicionante para a incorporação, a medida pouco lhe afeta. Sua base de clientes permanece assim intocada.

Em países em que não há judicialização, há maior poder de barganha ao demandar que o fabricante (ou demandante da tecnologia) reduza seus preços. Observe que, paradoxalmente, no caso aqui citado, a ‘desincorporação’ pouco afeta os negócios da empresa, visto que cerca de 95% de seus pacientes no Brasil judicializam suas demandas para o tratamento da HPN.

Para assistir a discussão sobre o caso pelo Plenário da Conitec, vá até o trigésimo minuto do vídeo abaixo. No momento em que esta nota é redigida, o video está aberto para acesso público no site da referida comissão.

2 comentários em “Soliris pode ser ‘desincorporado’ do SUS”

  1. Penso que precisa haver uma negociação com o laboratório de forma a baratear o custo do medicamento que realmente é muito caro entretanto é uma medicação indispensável para tratamento dos portadores de HPN. O transplante de medula óssea infelizmente não tem um bom prognóstico nesses pacientes.

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