Cláudio Cordovil

Planos de saúde implacáveis com inadimplentes em meio à pandemia

covid-19

Recentemente você leu aqui no blog artigo do advogado Marcos Patullo informando que a Agência Nacional de Saúde iria manter usuários inadimplentes com o plano de saúde até o dia 30 de junho, visando garantir seu atendimento durante a pandemia. O fato é que agora se sabe que este acordo beneficiará uma parcela mínima dos usuários de planos de saúde no país.

Segundo matéria publicada ontem (30/4) na Folha de S. Paulo, a adesão a este acordo, que prometia dar às operadoras acesso a uma reserva de recursos, foi baixíssima. “Apenas 9 de 780 planos de saúde do país, que representam cerca de 324 mil de um total de 47 milhões de clientes do setor suplementar, assinaram termo com esse compromisso” , informa Claudia Collucci que apurou o dado junto à ANS.

O acordo original previa que as operadoras poderiam lançar mão de recursos de “uma espécie de poupança obrigatória do setor destinada a garantir o equilíbrio fiscal em situações de emergência, para viabilizar medidas para o enfrentamento da pandemia”, segundo a reportagem.

Para usufruir dessa vantagem, as empresas deveriam se comprometer “a pagar em dia os profissionais e serviços de saúde, renegociar contratos com beneficiários que estivessem com dificuldades para manter o pagamento das mensalidades e mantê-los no plano até o fim de junho”.

As empresas que não assinaram o acordo alegam para sua recusa o risco de uma inadimplência generalizada e o aumento dos custos durante a pandemia do coronavírus.

As operadoras esperavam a liberação de R$ 15 bilhões em garantias financeiras e ativos garantidores.

“A liberação de R$ 15 bilhões nunca existiu. É 10% disso para 780 operadoras. Os R$ 10,5 bilhões eu posso tirar de uma aplicação financeira e levar para outra. Mas eu não posso utilizar o recurso”, disse Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), em entrevista à Folha.

Ouvido pela reportagem da Folha, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disse que a atitude das operadoras gera indignação. “É uma mensagem clara: se for para atender inadimplentes durante a pandemia, as operadoras preferem ficar sem a ajuda financeira disponibilizada pela agência reguladora”.

Para o instituto, segundo a matéria de Claudia Colluci,  os argumentos das entidades não são razoáveis por duas razões:

  • As despesas com plano de saúde tendem a ser as últimas a serem cortadas pelos consumidores,
  • e, com a pandemia, ocorreram muitos cancelamentos de procedimentos eletivos, o que reduziria a pressão financeira sobre as empresas.

A ANS avalia que as empresas que optaram por não aderir indicam que estão em boa situação de liquidez e que, portanto, não precisam recorrer às reservas técnicas. Ainda assim, a ANS teria orientado as operadoras a se esforçarem para manter os contratos dos beneficiários.

A respeito dessa atitude da maioria das operadoras de saúde, Eliane Brum, repórter, escritora e documentarista, assim se pronunciou nas redes sociais:

Vejam só como é “boa” a privatização da saúde. Para os planos de saúde, os “clientes” inadimplentes que se ferrem. Não pagou porque está sem trabalho ou perdeu renda, azar. Se os brasileiros não aprenderem com a pandemia a lutar pelo fortalecimento do SUS e passarem a eleger quem luta por isso, não vão aprender nunca mais. O SUS tem que ser uma causa de tod@s nós.

O que diz a lei?
A legislação garante aos beneficiários a permanência no plano em caso de inadimplência por até 60 dias, consecutivos ou não.

É proibida a rescisão ou suspensão unilateral por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente.

Em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário devem estar previstas em contrato. Antes da rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente.

Com informações da Folha de S. Paulo

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