Cláudio Cordovil

Conitec: Fabry, hipotireoidismo e hipofosfatemia

Conitec

Depois de um breve recesso, eis que Radar ATS retorna para bem lhe informar sobre toda movimentação da Conitec que se refere às doenças raras. Desde 14 de abril,  a referida comissão, mediante a Portaria Nº 813, de 14/4/2020, teve suspensos seus prazos relacionados a processos administrativos, em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pelo Ministério da Saúde.

Na terça-feira passada (7/7), a Conitec realizou a sua 88ª Reunião Ordinária. Foram três dias para a análise de mais de 21 itens previstos em pauta. Em primeira mão: nesta reunião, dois medicamentos para fibrose cística (ivacaftor e   ivacaftor + lumacaftor), ambos da Vertex, tiveram sua incorporação não-recomendada.

Desde o último post aqui publicado sobre o tema, foram demandadas junto à Conitec, para possível incorporação ao SUS, as seguintes tecnologias de saúde:

  • Burosumabe  para tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X (XLH) em pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade (protocolada em  26/6/2020 pela Ultragenyx Brasil Farmaceutica Ltda) ;
  • Levotiroxina  para tratamento do hipotireoidismo congênito (protocolada em  13/5/2020 pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde -SCTIE);
  • Beta-agalsidase para tratamento de longo prazo da reposição enzimática em pacientes acima de 16 anos, com diagnóstico confirmado de Doença de Fabry (protocolada em  02/03/2020 pela Sanofi Medley Farmacêutica) .

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) divulgou os vídeos da 88ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 07, 08 e 09 deste mês. “Com o andamento positivo dos trabalhos”, segundo informa o site da Conitec,  “o Plenário decidiu, ainda durante a 87ª Reunião, ocorrida nos dias 03 e 04 de junho, pela gravação e disponibilização do conteúdo no site oficial das reuniões futuras realizadas via videoconferência”.

Você pode consultar os videos da 88ª Reunião aqui.

O prazo para análise é de 180 dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação do pedido.

Dados atualizados até o dia 10 de julho.

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