O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a testar, em julho de 2026, em seis estados, uma plataforma nacional que pretende unificar em um só lugar toda a informação sobre pedidos de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS): a prescrição médica, a tramitação administrativa do pedido, a decisão da Secretaria de Saúde e, se o caso for parar na Justiça, também os dados do processo judicial. A conselheira Daiane Lira, do CNJ, apresentou a iniciativa em entrevista ao programa CB Poder, da TV Brasília, descrevendo-a como resposta a um problema de escala: mais de 900 mil processos judiciais relacionados à saúde tramitam hoje no país, segundo dados citados por ela (número que, vale registrar, não pôde ser confirmado de forma independente nesta reportagem e é atribuído à fala da entrevistada).
A promessa é atrativa. Reunir em um único sistema quem prescreveu, o que foi negado administrativamente e por quê, se há estoque do remédio, o preço registrado e qual ente federativo (União, estado ou município) é responsável por fornecê-lo daria ao juiz mais elementos para decidir e, em tese, tornaria o processo mais rápido. Segundo a entrevistada, o fornecimento de medicamentos responde por aproximadamente 20% dos processos judiciais em saúde no país , outro número que não conseguimos verificar.
Mas para quem convive com uma doença rara e depende de um medicamento de alto custo, a pergunta que a entrevista não responde é mais incômoda: uma plataforma mais rápida ajuda em algo se o remédio nem está na lista de medicamentos que o SUS fornece?
A própria conselheira reconhece, ainda que de passagem, que boa parte da judicialização em saúde envolve exatamente medicamentos “que não são incorporados ao SUS”, de “alto custo”, que “não estão nas políticas públicas” : a descrição quase exata da situação de quem tem doença rara. Uma plataforma que integra dados sobre prescrição, estoque e competência federativa torna a tramitação mais eficiente, mas não altera a decisão de fundo sobre incorporar ou não um medicamento à política pública. Ou seja: o sistema pode ficar mais rápido em dizer não.
A exigência de “evidência científica robusta” pode pesar contra quem tem doença rara
Um dos pontos mais relevantes da entrevista, e o que talvez mereça mais atenção crítica, é a menção ao avanço da chamada “medicina baseada em evidências” como critério para concessão judicial de medicamentos. Segundo a conselheira, o Supremo Tribunal Federal tem exigido decisões judiciais qualificadas por evidências científicas robustas de eficácia e segurança, e os Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) existem para apoiar tecnicamente os magistrados nessa análise.
O critério é compreensível: evita que se autorizem tratamentos sem comprovação. Mas ele carrega um efeito colateral pouco discutido publicamente. Doenças raras, por definição, afetam poucas pessoas, o que faz com que, na maioria dos casos, não existam grandes ensaios clínicos randomizados sobre os tratamentos disponíveis, simplesmente porque não há população suficiente para produzi-los nos moldes exigidos pela medicina baseada em evidências convencional. Um padrão de prova pensado para doenças comuns, aplicado sem ajuste a doenças raras, tende estruturalmente a jogar contra esse grupo de pacientes; não por decisão deliberada, mas por desenho do critério.
A entrevista não deixa claro se o NATJUS e a nova plataforma incorporam algum ajuste metodológico para avaliar evidências atípicas ( estudos pequenos, séries de casos, registros de doenças raras, uso compassivo) ou se aplicam a régua padrão a qualquer pedido. É uma pergunta que caberia fazer diretamente ao CNJ.
O teste ainda não chegou a todo lugar
A fase inicial de testes de usabilidade da plataforma, prevista para 30 dias a partir de julho de 2026, roda em apenas seis estados: Goiás, Tocantins, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Para pacientes de doença rara nos demais 21 estados e no Distrito Federal (muitos deles já enfrentando mais dificuldade de acesso a centros de referência), a promessa de integração de dados ainda não tem data para chegar.
A entrevistada informou que, segundo o CNJ, os processos judiciais contra planos de saúde privados já superam, em número, os processos contra o SUS nos primeiros meses de 2026; uma inversão que, segundo ela, é recente. Ainda assim, a plataforma nacional foi desenhada, por determinação do STF, apenas para o SUS. Não há previsão de quando, ou se, ela vai alcançar a saúde suplementar. Para o paciente de doença rara que depende de um plano de saúde, e não do SUS, a iniciativa por ora não muda nada.
O que a plataforma promete resolver; e o que não promete
Vale reconhecer o que a proposta tenta atacar: hoje, é comum que processos judiciais de saúde se arrastem por falta de clareza sobre qual ente federativo deve fornecer o medicamento, gerando disputas de competência que, segundo a entrevistada, o STF já pacificou em 2024 no Tema 1234. Ter essa definição incorporada de forma automática à plataforma, junto com dados de estoque e preço, deve mesmo reduzir atrito processual. É um ganho real de eficiência administrativa.
Mas eficiência processual e acesso efetivo ao tratamento são coisas diferentes. Para quem depende de um medicamento de alto custo e ainda não incorporado às políticas públicas, o risco é que a plataforma torne mais rápido e mais padronizado um sistema que, na ponta, continua estruturado para dizer não a exatamente esse perfil de paciente; a menos que o próprio critério de avaliação de evidências, e não só o fluxo de dados, também seja revisto.
Nota sobre as fontes: os números e afirmações sobre volume de processos, percentuais de judicialização e cronograma de testes citados neste texto têm como única fonte a entrevista da conselheira Daiane Lira ao programa CB Poder (TV Brasília/Correio Braziliense). Não foi possível, no âmbito desta análise, confirmar esses dados em fonte primária independente, como o Painel de Estatísticas da Saúde do CNJ.