NatJus: quando a nota técnica vira barreira e o paciente vira número

Imagine precisar de um remédio urgente e o juiz, em vez de olhar para o seu caso, só confirmar o que diz uma nota técnica escrita por alguém que nunca te viu. É esse o risco que Mário Goulart Maia descreve num artigo saído na Migalhas em 6 de julho.

O NatJus existe para ajudar juízes (que não são médicos) a entender questão técnica em processo de saúde. Maia não tem problema com a ideia em si. O problema começa quando o apoio vira substituto: a nota técnica para de esclarecer e passa a barrar automaticamente, sem ninguém examinar o caso.

Técnica não substitui Constituição, parecer não substitui pessoa, protocolo não substitui dignidade.

O argumento dele é jurídico, não filosófico. Vem do Código de Processo Civil, que já diz que decisão baseada em fórmula genérica, sem explicar a relação com o caso, não conta como fundamentada. E vem da Constituição, que trata a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, não frase de efeito. Para Maia, isso quer dizer uma coisa simples: parecer técnico não decide sozinho no lugar do juiz.

O exemplo mais forte é sobre autismo. A lei 12.764/2012 reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência e garante acesso a serviço de saúde adequado às suas necessidades. Negar terapia prescrita com base numa nota genérica ignora exatamente isso: cada caso de desenvolvimento é diferente, e tempo perdido nessa fase não volta. Isso o texto deixa bem claro, sem meio-termo.

Maia fecha o raciocínio jurídico com Kant: nunca tratar ninguém só como meio, e uma regra só vale se pudesse valer para todo mundo. A pergunta que ele deixa é simples de sentir na pele: você aceitaria seu próprio tratamento negado por um protocolo que nunca olhou para sua história?

Lendo isso, comecei a pensar em Habermas. Em ensaio de 1968, intitulado Técnica e ciência como ideologia, ele separa ação instrumental (regra técnica, eficiência) de ação comunicativa (acordo entre pessoas sobre normas e valores). E argumenta que a sociedade moderna empurra decisões que deviam ser políticas para dentro do território técnico, fazendo uma escolha parecer neutralidade. No caso do NatJus, dá para ler assim: quando o juiz troca análise por confirmação automática, a decisão parece científica, mas parou de ser sobre a pessoa que está do outro lado do processo.

De novo: isso é interpretação minha em cima do texto, não algo que Maia escreveu. O artigo dele fala por si só, sem precisar de Habermas: técnica não substitui Constituição, parecer não substitui pessoa, protocolo não substitui dignidade.

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