Na última quarta-feira (26/7), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou um novo programa denominado “Cuidando de quem cuida”, voltado especificamente para mães de filhos com deficiências, síndromes, doenças raras, dislexia e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
A legislação estabelece diretrizes que visam oferecer orientação psicossocial e apoio para fortalecer e valorizar as “mães atípicas”, ou seja, aquelas que são responsáveis por crianças que requerem cuidados específicos.
O principal objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras dessas crianças, levando em conta diversos aspectos, como emocionais, físicos, culturais, sociais e familiares.
Além disso, o programa busca desenvolver habilidades socioeconômicas e ações de bem-estar e autocuidado. A lei também prevê a implementação de “ações complementares de suporte para os filhos” e a atuação de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e jurídica.
Com o propósito de alcançar esses objetivos, será fundamental fortalecer redes de apoio e trocas de experiências relacionadas aos desafios enfrentados pelas mães e cuidadoras, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e Justiça.
Para isso, debates e encontros sobre a maternidade atípica serão incentivados, a fim de informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas por essas mães.
O autor da lei, deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), enfatiza a importância de oferecer políticas públicas de apoio a mães atípicas.
Segundo ele, essas mulheres enfrentam desafios únicos e complexos em suas jornadas maternas e frequentemente são invisibilizadas pela sociedade.
Essa iniciativa é um passo importante no caminho para garantir uma atenção mais adequada e inclusiva às mães de crianças com necessidades especiais.
Com o programa “Cuidando de quem cuida”, o Distrito Federal demonstra seu compromisso em fornecer suporte efetivo para essas mães, reconhecendo suas demandas e realidades específicas.
Esperamos que esse projeto inspire outras regiões do país a adotarem medidas semelhantes, buscando uma sociedade mais justa e acolhedora para todas as famílias que enfrentam os desafios das doenças raras e deficiências.
O cuidado com essas mães é um passo significativo para promover uma sociedade mais inclusiva e empática.
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Imagem em destaque de Ratna Fitry por Pixabay
O item VI do Artigo 2º , que trata de suporte para o paciente (filho) precisa ser mais detalhado e especificar que tipo de suporte; o ideal é um cuidador pago pelo Estado para, no mínimo, revezar com a mãe cuidadora. De outro modo, corre-se o risco de ter mais uma lei oferecendo capacitação pra trabalho informal, dia de beleza e lazer e outras coisas do tipo. O que precisamos é de suporte para o cuidado do dia-a-dia. É esse que custa nossos planos, nossa vida social, laboral e até familiar.
Obrigado, Rosana. De fato, precisamos aguardar para ver se esta lei vai pegar. Porque há leis que não pegam. Mas torço para que dê certo!