A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar um pacote de medidas que beneficia o setor e ameaça diretamente os direitos de consumidores. Ele será apresentado em uma audiência pública agendada a toque de caixa para esta segunda-feira (7/10), às 14 horas.
O Instituto de Defesa dos Consumidores (IDEC) considera extremamente preocupante a ANS propor uma audiência pública às pressas para discutir propostas que favorecem exclusivamente às operadoras (ignorando as conquistas que a entidade defende ao longo dos anos) e que não incorpora nenhuma reivindicação relevante, historicamente defendida pela sociedade civil.
Precisamos impedir que as operadoras de planos de saúde avancem com medidas que desconsideram totalmente as reivindicações – e necessidades – da população.
O que você pode fazer agora
- Inscreva-se na audiência pública e garanta sua participação (acesse aqui). As inscrições podem ser feitas somente nesta , sexta-feira! (04/10)
- Posicione-se publicamente contra esse pacote de retrocessos
- Compartilhe o posicionamento do Idec com sua rede e amplifique nossa mensagem.
Para o Idec, conjunto de propostas atende apenas os interesses do setor regulado e abre brechas para abusividades contra usuários de planos de saúde
O que está acontecendo?
Na última sexta-feira (27/9), a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um pacote de mudanças para o mercado de planos de saúde que ameaça diretamente os direitos de consumidores.
A agência propôs uma audiência pública virtual, marcada às pressas, com documentos divulgados em cima da hora (na noite de 1º de outubro), para discutir na mesma oportunidade um conjunto variado e complexo de medidas que podem comprometer a proteção e a garantia de direitos de consumidores de planos de saúde.
“O conjunto de propostas atende apenas a interesses do setor regulado, não incorporando nenhuma reivindicação relevante, historicamente defendida pela sociedade civil. Distorce prioridades e falha em demonstrar a causalidade entre problemas e soluções”, afirma Lucas Andrietta, coordenador do Programa de Saúde do Idec.
Os temas a serem discutidos incluem:
- revisão da política de preço e reajustes de planos coletivos
- revisão das regras de franquia e coparticipação
- reajuste por revisão técnica
- retirada de urgência e emergência de planos ambulatoriais.
O Idec considera inapropriado discutir, na mesma audiência, convocada em um prazo tão curto e impraticável, temas tão complexos e com grande potencial negativo aos consumidores. A disponibilização pró-forma de uma nota técnica e de um voto na reunião da diretoria não são sinônimos de participação social e de respeito à Lei das Agências Reguladoras, mas tão somente uma tentativa de conferir aparência de regularidade à discussão.
Por que a ANS tem pressa?
Na verdade a ANS quer “passar a boiada” acelerando processos que deveriam ser menos acelerados, visando ampla participação social, porque em dezembro está prevista a transição de suas diretorias, na medida em que termina o mandato de sua atual presidência. Para Lucas Andrietta, coordenador do Programa de Saúde do Idec, “é preocupante acelerar dessa maneira propostas que comprometem a proteção de consumidores, a toque de caixa, com propostas insuficientes ou que atendem perfeitamente às demandas das operadoras. Existem temas com maior prioridade para que a ANS cumpra suas atribuições, como equiparar planos coletivos aos individuais, coibir cancelamentos forçados de contratos. Mas, nesses casos, o que se vê é resistência e falta de interesse”
Temas que serão tratados na audiência e os riscos para você
Revisão técnica
Os dados mencionados na proposta de audiência pública para sugerir a implementação do reajuste por revisão técnica indicam que a medida não tem conexão com problemas reais, visto que nos contratos individuais a sinistralidade é mais baixa do que a média do mercado.
Basicamente, o reajuste por revisão técnica é um instrumento que permite que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras aumentem as mensalidades de contratos individuais e familiares acima do teto da própria ANS. É uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao autorizar a alteração unilateral do preço, violando os princípios que deveriam reger essa relação de consumo. Ela coloca o consumidor em extrema desvantagem e insegurança. Na prática, ela estimula a ineficiência e compromete a efetividade do teto de reajustes.
Ampliação do agrupamento de contratos
A ampliação do agrupamento de contratos (ou pool de risco) nos contratos coletivos pequenos (até 30 consumidores), é uma medida há muito reivindicada pelo Idec e por outras entidades de defesa do consumidor, mas que deve ser acompanhada no que se refere à necessidade urgente de limitação dos reajustes de planos coletivos. O princípio do mutualismo só funciona na prática quando um grupo grande de pessoas financia e distribui os riscos associados a despesas assistenciais.
Contudo, até o momento não houve amplo debate sobre o tema, o tamanho ideal dos agrupamentos, o melhor método de cálculo de reajustes e seus efeitos sobre os preços.
A falta de transparência e informações desencontradas sugerem, inclusive, que as decisões da diretoria podem não ser compatíveis com o posicionamento do próprio corpo técnico da agência. A ANS deve justificar e embasar tecnicamente uma proposta para ampliação do pool de risco.
Planos ambulatoriais
Uma das reivindicações mais antigas das operadoras é a autorização para comercializar planos sem cobertura para terapias, internações hospitalares e atendimentos de urgência e emergência, ou seja, desvirtuando completamente o que se conhece por plano de saúde.
São os chamados planos “exclusivamente ambulatoriais”. Vale dizer que já existe um mercado de cartões de desconto e outros tipos de convênios desse tipo, mas eles não devem ser confundidos com a definição de planos de saúde regida pela Lei nº 9.656 (1998).
A afirmação de que eles têm baixo potencial de comercialização não tem respaldo técnico e, ao mesmo tempo, ameaça reduzir coberturas de contratos atuais, autorizando uma confusão conceitual que prejudica o consumidor.
Franquia e coparticipação
Tema bastante sensível a consumidores. De maneira resumida, franquia e coparticipação são valores cobrados em complemento à mensalidade do plano de saúde, conforme a utilização. Ambos apenas podem ser cobrados se previstos em contrato. Na prática, o que se verifica é que muitos consumidores reclamam dos valores cobrados. A antiga regra chegou a ser revogada, inclusive, frente às críticas que a resolução recebeu, por autorizar percentual de coparticipação até 60%.
Fonte: IDEC