Passo a Passo: STF Define Critérios para Fornecimento de Medicamentos Fora do SUS

STF Define Critérios para Fornecimento de Medicamentos Fora da Lista do SUS

1 de outubro de 2024, 8h23

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, concluída na semana passada, visa orientar juízes em todo o país sobre como proceder nesses casos, independentemente do custo dos medicamentos.

Contexto da Decisão

  • Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema 6): Julgado em março de 2020.
  • Tese Proposta: Apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
  • Plenário Virtual: O julgamento final ocorreu nesta modalidade, permitindo maior celeridade.

Critérios Estabelecidos pelo STF

O tribunal determinou que o fornecimento de medicamentos não listados no SUS só pode ser concedido judicialmente em caráter excepcional. Para isso, o autor da ação deve comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Incapacidade Financeira: Comprovar que não possui recursos para adquirir o medicamento.
  2. Imprescindibilidade do Medicamento: Demonstrar que o medicamento é essencial e não pode ser substituído por outro disponível no SUS.
  3. Eficácia Comprovada: Apresentar evidências científicas robustas sobre a eficácia e segurança do medicamento.
  4. Laudo Médico Fundamentado: Fornecer um laudo detalhado que descreva:
  • Tratamentos já realizados.
  • Necessidade clínica do medicamento solicitado.

Premissas da Decisão

A tese construída pelos ministros baseia-se em três premissas fundamentais:

1. Escassez de Recursos e Eficiência das Políticas Públicas

  • Recursos Limitados: Reconhecimento de que os recursos públicos são finitos.
  • Judicialização Excessiva: Pode comprometer o funcionamento do SUS como um todo.
  • Impacto Coletivo: Decisões judiciais beneficiam indivíduos, mas podem prejudicar a maioria que depende do sistema público.

2. Igualdade de Acesso à Saúde

  • Políticas Uniformes: Necessidade de estabelecer parâmetros que sejam aplicáveis a todos.
  • Justiça Social: Garantir que o acesso aos medicamentos seja equitativo.

3. Respeito à Expertise Técnica e Medicina Baseada em Evidências

  • Avaliações Técnicas: Decisões devem se basear em conhecimentos especializados.
  • Evidências Científicas: Uso de ensaios clínicos e meta-análises para comprovar eficácia.

Tese de Repercussão Geral Fixada

O STF fixou a seguinte tese para orientar futuras decisões judiciais:

1. Regra Geral

  • Impedimento do Fornecimento Judicial: A ausência de um medicamento nas listas do SUS impede, como regra geral, seu fornecimento por decisão judicial, independentemente do custo.

2. Exceção Permitida

Condições para Concessão Judicial:

  • a) Negativa Administrativa: Comprovar a negativa de fornecimento pela via administrativa.
  • b) Análise da Conitec: Demonstrar ilegalidade na não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou ausência de análise.
  • c) Impossibilidade de Substituição: Provar que não há alternativa disponível nas listas do SUS.
  • d) Comprovação Científica: Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível.
  • e) Necessidade Clínica: Laudo médico fundamentado comprovando a imprescindibilidade.
  • f) Incapacidade Financeira: Demonstrar impossibilidade de arcar com os custos.

3. Procedimentos Judiciais Obrigatórios

  • Análise do Ato Administrativo: O juiz deve avaliar a decisão da Conitec ou a negativa administrativa, sem adentrar no mérito técnico.
  • Consulta a Especialistas: Necessária consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ou especialistas.
  • Ofício aos Órgãos Competentes: Em caso de deferimento, comunicar aos órgãos responsáveis para avaliar a incorporação ao SUS.

Considerações Finais

  • Ministro Vencido: Marco Aurélio (aposentado) foi o único a divergir da decisão.
  • Impacto da Decisão: Busca equilibrar o direito individual à saúde com a sustentabilidade do SUS.
  • Orientação Nacional: A tese servirá como referência para todas as instâncias judiciais no país.

Implicações Práticas

  • Para Pacientes: Devem estar cientes dos requisitos exigidos para solicitar medicamentos não listados.
  • Para Profissionais de Saúde: Necessidade de fornecer laudos detalhados e fundamentados.
  • Para o Sistema de Justiça: Maior rigor na análise de pedidos e obrigatoriedade de consulta a especialistas.

Nota de Transparência: Este post foi inicialmente gerado com o auxílio de tecnologias avançadas de Inteligência Artificial (IA), visando otimizar o processo de pesquisa e escrita. No entanto, é importante destacar que todo o conteúdo foi rigorosamente revisado e editado pelo autor deste blog. Nosso compromisso com a precisão e a qualidade da informação permanece inabalável, e a supervisão humana qualificada é uma parte essencial desse processo. A utilização da IA é parte do nosso esforço contínuo para trazer informações atualizadas e relevantes, sempre alinhadas com os mais altos padrões éticos e científicos.

Deixe um comentário