Três entidades assinam carta encaminhada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE) e datada de 17 de abril de 2023 (segunda-feira) solicitando o licenciamento compulsório (quebra de patente) dos medicamentos Kalydeco®, Orkambi®, Symdeko® e Trikafta®, todos fabricados pela Vertex Therapeutics e indicados para o tratamento da fibrose cística. Assinam o documento a Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (ABRAM), o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) e o Instituto Unidos pela Vida.
Esta é a segunda carta enviada ao Ministério da Saúde sobre o assunto. Na primeira, enviada em 6 de fevereiro de 2022, e até hoje sem resposta, a ABRAM e o GTPI, destacavam que “a ausência de transparência na composição do preço e a alta margem de lucro da Vertex, propiciada pela exclusividade da patente” representava “a principal barreira para que o SUS consiga incorporá-los de forma universal e sustentável“.
Na nova carta, as entidades signatárias reivindicam que:
- sejam adotadas as medidas necessárias para negociar preços mais baixos dos medicamentos necessários para as crianças e jovens que dependem deles para respirar, visando a incorporação no SUS e garantindo sua sustentabilidade
- seja definida como demanda prioritária do SUS, o acesso dos pacientes brasileiros de fibrose cística aos moduladores de fibrose cística (art.10 do Decreto n. 11.464/2023);
- seja instituído grupo de trabalho, no âmbito do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (GECEIS) para elaboração de estudos de medidas de viabilidade do licenciamento compulsório (análise da disponibilidade do produto no mercado internacional; análise da capacitação técnica dos laboratórios oficiais e do setor produtivo privado de fármacos instalado e operando no Brasil; instauração de “banca examinadora” composta por laboratórios oficiais, com eventual apoio das entidades empresariais do setor, e abertura de processo de pré-qualificação de empresas produtoras de farmoquímicos no Brasil, em uma espécie de mutirão tecnológico e produtivo para análise da viabilidade da produção local do medicamento licenciado compulsoriamente);
- seja autorizada a participação da ABRAM, do GTPI e do Instituto Unidos pela Vida nas ações empreendidas pelo GECEIS (art.5º, inciso IX do Decreto n. 11.464/2023).
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