Cláudio Cordovil

Conitec não recomenda seu medicamento para o SUS? Entenda!

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. Avaliações de Tecnologias em Saúde, tais como as demandadas pela Conitec, são na prática estratégias de racionamento explícito de recursos em saúde.

Há casos em que ela nega a incorporação de determinada tecnologia (que pode ser um medicamento) ao SUS.

Este é um jogo com um equilíbrio delicado, que teria que conciliar fatos e valores. O problema é que os “fatos” tendem a predominar . Ou o que as agências de ATS chamam de “fatos” (esta é uma longa discussão de sociologia da ciência na qual não iremos nos enveredar aqui agora)

Entenda algumas premissas, amparadas no melhor da literatura sobre o tema do racionamento de recursos em saúde:

Vamos a elas:

  • Todas as sociedades irão impor limites aos gastos com saúde. A diferença reside no fato de fazerem isso de forma justa ou injusta. Nada pessoal.
  • A necessidade de impor limites aos gastos em saúde e de como defini-los surge na segunda metade do século 20.
  • No início do século 20, o cuidado com o paciente era prerrogativa exclusiva do médico, que o exercia com total autonomia.
  • Com o progresso do conhecimento médico e científico, depois da Segunda Guerra Mundial e especialmente nos últimos 50 anos.
  • Agora cuidados em saúde são produto de um complexo sistema integrado por cientistas, profissionais de saúde, empresas e instituições.
  • Assim, os cuidados de saúde ser tornaram muito mais efetivos, mas também muito mais caros.
  • Daí vem a necessidade de distribui-los com racionalidade e eficiência. É o que em tese a Conitec e agências assemelhadas deveriam fazer.

Mas esta é uma situação repleta de nuances e sem resposta definitivas no que se refere à sociedade.

Vamos fazer um exercício?

Imaginemos que cada cidadão brasileiro seja um gestor de saúde pública. E cada um deve responder à seguinte pergunta e depositar sua resposta em uma urna.

Quanta prioridade a sociedade deve dar aos seus pacientes mais graves?

Ao abrir a urna, você constataria que a maioria das pessoas não sacrificaria tudo para entregar aos mais doentes, nem muito menos abandonaria. Entre uma posição e outra um amplo expectro de gradações de entrega de recursos em saúde para uns e para outros tornando simplesmente impossível obter um consenso na sociedade sobre o tema. Isto já foi demonstrado pela literatura.

Não existe um consenso sobre princípios para definir como distribuir saúde de forma justa.

Está acompanhando o raciocínio?

Diante desta impossibilidade de consenso na sociedade, só nos resta uma pergunta.

Neste caso, como limitar os cuidados de saúde de forma justa e socialmente aceitável?

Para que essas escolhas sejam justificáveis ​​para o público que elas afetam, elas devem ser feitas primeiramente à luz de boas evidências. E aqui começam os problemas para os doentes raros porque evidências robustas é tudo que não há na maioria dos casos envolvendo doenças raras.

Mas há um segundo quesito. E mais resolutivo, especialmente para grupos minoritários como as pessoas que vivem com doenças raras. Sobre ele falaremos no próximo post.

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Cláudio Cordovil Pesquisador em Saúde Pública
Jornalista profissional. Servidor Público. Pesquisador em Saúde Pública (ENSP/Fiocruz). Especializado em Doenças Raras, Saúde Pública e Farmacoeconomia . Mestre e Doutor em Comunicação e Cultura (Eco/UFRJ). Prêmio José Reis de Jornalismo Científico concedido pelo CNPq.

2 comentários em “Conitec não recomenda seu medicamento para o SUS? Entenda!”

  1. o que deve prevalecer é a necessidade das pessoas com doença rara , com a garantia de sua saúde e se possivel a melhor qualidade de vida. Aqui não se trata de priorizar, e sin de um direito para a vida.

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