O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre financiamento de ações ligadas às doenças raras.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, como informa o site da Câmara dos Deputados.
Na área da saúde, o presidente da República vetou 36 artigos do Projeto de Lei no 5, de 2022-CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
Na mensagem de veto endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, datada de 9 de agosto deste ano, o presidente assim justifica os vetos.
“Ressalta-se que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento.”
Cortes em doenças raras e atenção oncológica
Os cortes nos recursos na Atenção Especializada para 2023 serão realizados nas seguintes rubricas do Orçamento.
- APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RARAS (MEDICAMENTOS ÓRFÃOS) – BENEFÍCIO PROCESSADO (UNIDADE)
- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS – UNIDADE APOIADA (UNIDADE)
- APOIO A ATENÇÃO ONCOLÓGICA – PREVENÇÃO DO CÂNCER, DIAGNÓSTICO PRECOCE, CUIDADOS PALIATIVOS – UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE)
- ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE)
- ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA REDE ASSISTENCIAL – UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE)
Outros cortes na área da saúde
Em 2023, outros cortes orçamentários se farão sentir na área da atenção primária e vigilância em saúde.
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS – UNIDADE APOIADA (UNIDADE)
- IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – UNIDADE FEDERATIVA APOIADA (UNIDADE)
- ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SERVIÇO ESTRUTURADO (UNIDADE)
- APOIO AO USO DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO SUS – PROJETO APOIADO (UNIDADE)
- APOIO AO DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DE PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS PARA FORTALECIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE – PROJETO APOIADO (UNIDADE)
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – POPULAÇÃO COBERTA (UNIDADE) 100.000
Austeridade fiscal e limiares de custo-efetividade
A cantilena da austeridade fiscal, cuja conveniência não é consenso entre economistas, está por trás da lei que aprova a definição de limiares de custo-efetividade para incorporação de tecnologias ao SUS.
É comum burocratas da Conitec, em eventos públicos, empregarem um pensamento selvagem para defender a eficiência econômica (e consequentemente a austeridade fiscal) que, na prática, assim deturpado, significa “morte”.
O argumento da eficiência econômica (e da austeridade fiscal) é sistematicamente utilizado para defender a mercantilização do próprio sistema.
Austeridade fiscal faz mal à saúde
Segundo os economistas Alexandre Marinho e Carlos Octávio Ocké-Reis, este argumento empregado de forma selvagem e não de acordo com o estado da arte do pensamento econômico, “acaba encobrindo um constante ataque à ampliação do acesso à saúde promovido pela reforma sanitária brasileira”.
Em sua famigerada gestão como ministro da Saúde, Ricardo Barros gostava de falar de “eficiência”, não necessariamente com as melhores intenções. Sua gestão à frente do Ministério da Saúde é lembrada pelas pessoas com doenças raras e seus familiares como a pior possível.
Seu foco era enfraquecer as políticas públicas de saúde, já que, para economistas sérios. “A eficiência é condição necessária, mas não suficiente para alcançar a eficácia e a efetividade das ações em serviços públicos de saúde” , afirma Ocké-Reis.
Resumindo: não basta ser eficiente, se os resultados não são atingidos e, principalmente, se as necessidades de saúde da população não são atendidas. “Por isso, a adoção de medidas de eficiência capazes de levar a melhores práticas não pode, a priori, servir de base para se cortar o nível de recursos financeiros e organizacionais do SUS”, enfatiza o autor.
Ocké-Reis não tem dúvidas sobre a necessidade de aperfeiçoamentos na gestão do SUS. Mas, segundo ele, estes devem se dar especialmente pela ampliação do financiamento de seus recursos humanos. “O argumento que defende a melhoria da gestão não pode ser usado como pretexto para adoção do controle indiscriminado dos gastos no contexto das políticas de austeridade fiscal“.
Resumindo: Se os resultados não são atingidos, não basta ser eficiente. Não se é eficiente quando as necessidades de saúde da população não são atendidas. “Por isso, a adoção de medidas de eficiência capazes de levar a melhores práticas não pode, a priori, servir de base para se cortar o nível de recursos financeiros e organizacionais do SUS”, enfatiza Ocké-Reis
Ótima matéria
Obrigado, Araciel !