STF Define Critérios para Fornecimento de Medicamentos Fora da Lista do SUS
1 de outubro de 2024, 8h23
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, concluída na semana passada, visa orientar juízes em todo o país sobre como proceder nesses casos, independentemente do custo dos medicamentos.
Contexto da Decisão
- Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema 6): Julgado em março de 2020.
- Tese Proposta: Apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
- Plenário Virtual: O julgamento final ocorreu nesta modalidade, permitindo maior celeridade.
Critérios Estabelecidos pelo STF
O tribunal determinou que o fornecimento de medicamentos não listados no SUS só pode ser concedido judicialmente em caráter excepcional. Para isso, o autor da ação deve comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
- Incapacidade Financeira: Comprovar que não possui recursos para adquirir o medicamento.
- Imprescindibilidade do Medicamento: Demonstrar que o medicamento é essencial e não pode ser substituído por outro disponível no SUS.
- Eficácia Comprovada: Apresentar evidências científicas robustas sobre a eficácia e segurança do medicamento.
- Laudo Médico Fundamentado: Fornecer um laudo detalhado que descreva:
- Tratamentos já realizados.
- Necessidade clínica do medicamento solicitado.
Premissas da Decisão
A tese construída pelos ministros baseia-se em três premissas fundamentais:
1. Escassez de Recursos e Eficiência das Políticas Públicas
- Recursos Limitados: Reconhecimento de que os recursos públicos são finitos.
- Judicialização Excessiva: Pode comprometer o funcionamento do SUS como um todo.
- Impacto Coletivo: Decisões judiciais beneficiam indivíduos, mas podem prejudicar a maioria que depende do sistema público.
2. Igualdade de Acesso à Saúde
- Políticas Uniformes: Necessidade de estabelecer parâmetros que sejam aplicáveis a todos.
- Justiça Social: Garantir que o acesso aos medicamentos seja equitativo.
3. Respeito à Expertise Técnica e Medicina Baseada em Evidências
- Avaliações Técnicas: Decisões devem se basear em conhecimentos especializados.
- Evidências Científicas: Uso de ensaios clínicos e meta-análises para comprovar eficácia.
Tese de Repercussão Geral Fixada
O STF fixou a seguinte tese para orientar futuras decisões judiciais:
1. Regra Geral
- Impedimento do Fornecimento Judicial: A ausência de um medicamento nas listas do SUS impede, como regra geral, seu fornecimento por decisão judicial, independentemente do custo.
2. Exceção Permitida
Condições para Concessão Judicial:
- a) Negativa Administrativa: Comprovar a negativa de fornecimento pela via administrativa.
- b) Análise da Conitec: Demonstrar ilegalidade na não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou ausência de análise.
- c) Impossibilidade de Substituição: Provar que não há alternativa disponível nas listas do SUS.
- d) Comprovação Científica: Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível.
- e) Necessidade Clínica: Laudo médico fundamentado comprovando a imprescindibilidade.
- f) Incapacidade Financeira: Demonstrar impossibilidade de arcar com os custos.
3. Procedimentos Judiciais Obrigatórios
- Análise do Ato Administrativo: O juiz deve avaliar a decisão da Conitec ou a negativa administrativa, sem adentrar no mérito técnico.
- Consulta a Especialistas: Necessária consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ou especialistas.
- Ofício aos Órgãos Competentes: Em caso de deferimento, comunicar aos órgãos responsáveis para avaliar a incorporação ao SUS.
Considerações Finais
- Ministro Vencido: Marco Aurélio (aposentado) foi o único a divergir da decisão.
- Impacto da Decisão: Busca equilibrar o direito individual à saúde com a sustentabilidade do SUS.
- Orientação Nacional: A tese servirá como referência para todas as instâncias judiciais no país.
Implicações Práticas
- Para Pacientes: Devem estar cientes dos requisitos exigidos para solicitar medicamentos não listados.
- Para Profissionais de Saúde: Necessidade de fornecer laudos detalhados e fundamentados.
- Para o Sistema de Justiça: Maior rigor na análise de pedidos e obrigatoriedade de consulta a especialistas.
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