STF: Oito perguntas sobre a decisão envolvendo medicamentos de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em sessão virtual encerrada em 13/9, um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.

Qual é o principal objetivo do acordo homologado pelo STF?

O principal objetivo do acordo é estabelecer critérios e parâmetros para as ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), facilitando a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento .

O que a nova plataforma nacional prevista no acordo irá reunir?

A nova plataforma nacional reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos, permitindo que as pessoas preencham dados básicos para análise administrativa do pedido pelo poder público, com possibilidade de compartilhamento das informações com o Judiciário.

Quais medicamentos são considerados não incorporados ao SUS?

Medicamentos não incorporados ao SUS são aqueles que não constam na política pública do SUS, que estão previstos em protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não têm registro na Anvisa, que são usados off-label sem protocolo clínico, ou que não integram listas do componente básico.

Como serão tratadas as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS?

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Para medicamentos com custo anual unitário entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecerão na Justiça Estadual, e a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e municípios .

Quem apresentou o acordo ao STF?

O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de discussões entre a União, estados e municípios .

Qual foi o contexto que levou à criação do acordo?

O acordo surgiu a partir de discussões sobre a judicialização do fornecimento de medicamentos, especialmente em um caso que tratava de medicamento de alto custo, mas que evoluiu para a análise de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo 2

Quando foi homologado o acordo pelo STF?

O acordo foi homologado na sessão virtual encerrada em 13 de setembro de 2024.

Qual é a importância da criação da comissão especial mencionada no acordo?

A comissão especial, composta pela União, estados, municípios e entidades envolvidas, foi criada para discutir e buscar uma solução consensual para a questão do fornecimento de medicamentos, promovendo uma melhor coordenação e entendimento entre as partes.

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