Está prevista para o próximo dia 18 de maio, às 14h, a finalização do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 566471), que definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo, em sessão do plenário físico do Supremo Tribunal Federal.
A decisão no mérito já foi tomada, mas falta agora fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores do Judiciário.
O debate sobre a tese fora suspenso em agosto de 2020 por um pedido de vistas de Gilmar Mendes. Coube a ele pedir destaque para que o tema fosse concluído no plenário físico, em sessão presencial, visando um melhor alinhamento com os pares da tese em questão. Isto está previsto para acontecer no próximo dia 18 de maio.
Acompanhe a contagem regressiva para a sessão do STF
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Desde 2007 o processo tramita no STF, mas o julgamento teve início de fato em 11 de março de 2020, com a análise do mérito.
Na ocasião, por maioria de votos, os ministros decidiram que, em geral, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na fixação da tese, com previsão de ocorrer no dia 18 de maio, é que se pretende afinar a redação, visando contemplar casos excepcionais, entre eles, possivelmente, o acesso a medicamento de alto custo por pessoas que vivem com doenças raras.
Como votaram os ministros
Reproduzimos abaixo a apuração de Karla Gamba para o site JOTA a este respeito. Os votos dos ministros restantes são desconhecidos até o momento.
Quase seis meses após a análise do mérito, em 21 de agosto de 2020 teve início a sessão virtual para fixar a tese para os casos excepcionais. Relator da matéria, Marco Aurélio propôs que o fornecimento de medicamentos de alto custo, não incluídos no SUS, dependa da comprovação da imprescindibilidade, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família.
Em seguida, votou o ministro Alexandre de Moraes defendendo que além da comprovação da falta de recursos financeiros pelo paciente, seja exigido laudo médico comprovando a necessidade do medicamento; certificação, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), tanto da inexistência de indeferimento da incorporação do medicamento, quanto da inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; e de atestado, também emitido pela Conitec, que afirme a eficácia segurança e efetividade do fármaco.
Terceiro a se pronunciar, o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto cinco requisitos: a incapacidade financeira de arcar com o custo; a demonstração de que a não incorporação do medicamento não resultou de decisão expressa dos órgãos competentes; a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; a comprovação de eficácia do medicamento (baseado em evidências científicas); e, por fim, que a demanda seja judicializada necessariamente contra a União, que é a entidade estatal competente para a incorporação de medicamentos ao SUS.
Foi então que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, em 26 de agosto de 2020, e o processo encontra-se suspenso até o momento.
Com o julgamento em plenário, a proposta de Marco Aurélio tende a perder força. Não se sabe ainda se o voto dado na tese será considerado — ele fez um pedido para que seus posicionamentos no plenário virtual fossem mantidos após sua saída. Mas como no plenário físico haverá um debate aberto sobre o tema, a tendência é que os ministros construam ali a redação desejada.
Sou portador de Amiloidose Hereditaria associada à Transtirretina, com comprometimento neurologico. Hoje uso medicamento aprovado pela ANVISA porém não incorporado ao SUS, que recebo por decisão judicial. Sou priva viva da eficácia do medicamento quando aplicado de forma contínua e sem interrupções. Durante um ano tomando senti grandes melhoras na caminhada, no equilíbrio, na função intestinal e na vida social de uma maneira geral de forma bem significativa. Recentemente fiquei por dois meses sem a medicação que não me foi fornecida corretamente como deveria. Sendo assim foi evidente a regressão no tratamento por essa falta pois os sintomas voltaram.