A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), que congrega 17 organizações da sociedade civil divulgou uma nota onde conclama o Estado brasileiro e, principalmente os profissionais de saúde, a observarem o “rigoroso cumprimento das normas que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária.
No documento, a Rede-In reivindica providências imediatas no sentido de:
- Garantir a estas pessoas acesso à informação e à comunicação sobre medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 por meio recursos de acessibilidade a elas adequados (p.ex.: audiodescrição, Libras, Braille, etc.).
- Assegurar que não seja negado às pessoas com deficiência, nos atendimentos ou internações em unidades de saúde, o direito de se comunicarem em igualdade de condições com as demais pessoas, por meio da comunicação alternativa, de recursos de acessibilidade ou de outros que se fizerem necessários.
- Implementar protocolos que garantam que estas pessoas, em situações excepcionais, possam se fazer acompanhar por um cuidador durante o período de internação. Na impossibilidade desta providência, que seja garantida a participação do médico que acompanha o paciente na tomada de decisões pela equipe médica responsável.
- Implementar medidas visando o acolhimento e adequado atendimento destas pessoas, quando em situação de rua.
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Garantir às/aos trabalhadoras/es com deficiência que podem ter sua condição de saúde agravada por eventual contágio pelo vírus SARS-CoV-2 , e também àqueles/as que assistem seus dependentes com deficiência, o direito de desempenhar suas atividades de modo remoto, como recomendado pelo Ministério Público do Trabalho na Nota Técnica conjunta nº 3/2020.
- Assegurar que estas pessoas exercitem seu direito ao consentimento prévio, livre e esclarecido em todas as decisões relativas ao tratamento médico decorrente da Covid-19.
- Considerá-las como público prioritário na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe já em curso, ante a maior suscetibilidade de grande parcela dessa população ao vírus SARS-CoV-2.
- Dispensar às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas.
- Adotar medidas preventivas e dissuasórias , em caráter de urgência, com relação a casos de violência doméstica perpetrada por cuidadores/as, familiares e/ou cônjuges contra pessoas com deficiência durante o período de isolamento domiciliar.
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Evitar que diretrizes do Ministério da Saúde sobre critérios de prioridade para a distribuição de leitos de UTI permitam que pessoas com deficiência sejam preteridas, com base nos impedimentos das funções ou estruturas dos seus corpos, sob pena de violação dos princípios da dignidade humana, da igualdade de oportunidades, da não discriminação e do respeito e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
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Que os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de pessoas com deficiência e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) garantam o acolhimento destas pessoas nos casos em que seus/suas cuidadores/as precisarem ser internados/as ou colocado/as em isolamento em razão da Covid-19.
O documento também sugere medidas a serem adotadas junto a pessoas com deficiência, especialmente idosas, que residam em instituições de longa duração.
A Nota conclui com a afirmação de que a Rede-In considera essencial que os agentes públicos do Executivo e as autoridades na área da saúde, reconheçam o igual valor da vida humana, sem nenhuma forma de discriminação, e a imprescindibilidade de atendimento das necessidades específicas dessas pessoas com equidade.
[pdf-embedder url=”http://academiadepacientes.com.br/wp-content/uploads/2020/04/manifesto-rede-in-deficiencia-doenças-raras.pdf” title=”manifesto rede-in deficiencia doenças raras”]Outros documentos da Rede-In podem ser encontrados na Internet