Cláudio Cordovil

Ministério da Saúde regulamenta terapia gênica no SUS com regras rígidas e controle centralizado

  • 🏥 Critérios de habilitação – Apenas hospitais que cumprirem requisitos técnicos e cadastrais poderão realizar terapias gênicas no SUS.
  • 👶 Foco inicial na AME tipo I – Tratamento com Onasemnogeno Abeparvoveque restrito a bebês de até 6 meses e 29 dias, fora de ventilação invasiva.
  • 🩺 Exigências estruturais – “Vaga zero” para urgências, bloqueio de leito, UTI pediátrica/adulta e equipe multidisciplinar especializada.
  • 💰 Financiamento centralizado – Medicamento comprado exclusivamente pela União; custos do procedimento seguem modelo tripartite.
  • 📋 Segurança e rastreabilidade – Protocolos obrigatórios, monitoramento contínuo e capacitação da equipe para reduzir riscos.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que define critérios técnicos e administrativos para que hospitais realizem terapias gênicas no SUS, com foco inicial na Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I em bebês de até seis meses e 29 dias.

A Portaria SAES/MS nº 3.080, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto, estabelece um marco regulatório para habilitação, registro e execução de terapias gênicas no sistema público. O texto inclui exigências de infraestrutura, qualificação profissional e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de incorporar os procedimentos na Tabela do SUS com financiamento federal centralizado.

O regulamento especifica que apenas serviços que cumpram integralmente os requisitos do Anexo I poderão ser habilitados para infusão dessas terapias, em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Hospitais interessados devem enviar declaração formal atestando o cumprimento das exigências e cadastrar-se no CNES com a habilitação “35.16 – Terapia Gênica” vinculada ao serviço especializado “168 – Atenção às Pessoas com Doenças Raras”.

O prazo para atualização cadastral e registro dos profissionais é de 90 dias. Unidades fora de conformidade serão advertidas e poderão ter a habilitação revista pela Coordenação-Geral de Doenças Raras (CGRAR).

As exigências estruturais incluem “vaga zero” para urgências até três meses após a infusão, bloqueio de leito por dois dias, diálise de resgate, suporte avançado UTI pediátrica, UTI adulto para terapias em pacientes adultos e presença de nefrologista, hepatologista, cardiologista e intensivista pediátrico. Também é obrigatório acompanhamento ambulatorial semanal nos três primeiros meses e anual por até cinco anos.

O laudo comprobatório da doença é obrigatório para emissão da AIH. No caso do Onasemnogeno Abeparvoveque, só será autorizado para pacientes com AME tipo I fora de ventilação invasiva acima de 16 horas/dia e até 6 meses e 29 dias de idade.

A Portaria insere a Terapia Gênica como nova forma de organização na Tabela do SUS, tanto em procedimentos clínicos quanto em medicamentos hospitalares. Os dois principais códigos do Anexo IV detalham:

  • 03.09.08.001-0: Infusão com corticosteroides e o medicamento, custo hospitalar R$ 271,05 e profissional R$ 22,85 (total R$ 293,90), média de permanência de dois dias e limite de um procedimento por paciente.
  • 06.03.09.001-0 e 06.03.09.002-8: Frascos de 5,5 mL e 8,3 mL, respectivamente, sem custo atribuído ao hospital, com quantidade máxima de 14 frascos, destinados ao mesmo público e condições clínicas.

Os procedimentos principais e secundários têm compatibilidades definidas, permitindo vincular a infusão ao número necessário de frascos. Apesar do custo zero para o prestador, o medicamento tem valor de mercado milionário, justificando a centralização da compra pela União.

O financiamento do procedimento segue modelo tripartite, mas o medicamento será adquirido exclusivamente pelo governo federal. Os repasses aos fundos estaduais, distrital e municipais dependerão da produção registrada no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

A portaria reforça protocolos de segurança do paciente, rastreabilidade das ações e capacitação contínua da equipe multidisciplinar. Profissionais devem comprovar treinamento específico, inclusive quando capacitados pelo próprio fabricante.

A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas será responsável por adequar o CNES, o SIGTAP e o Repositório de Terminologias do SUS, permitindo a operação já no mês seguinte à publicação.

A Portaria SAES/MS nº 3.080 cria um padrão rigoroso para a Terapia Gênica no SUS, combinando critérios técnicos, exigências de qualificação e controle administrativo. Com foco inicial na AME tipo I, o modelo serve como referência para futuras terapias gênicas, equilibrando inovação e segurança no atendimento público.


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Cláudio Cordovil Pesquisador em Saúde Pública
Jornalista profissional. Servidor Público. Pesquisador em Saúde Pública (ENSP/Fiocruz). Especializado em Doenças Raras, Saúde Pública e Farmacoeconomia . Mestre e Doutor em Comunicação e Cultura (Eco/UFRJ). Prêmio José Reis de Jornalismo Científico concedido pelo CNPq.

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