Gilmar Mendes: Acordos de Compartilhamento de Risco são “terceira via” para terapias inovadoras no SUS

Em seminário nacional, ministro Gilmar Mendes defende mecanismo que divide riscos entre governo e indústria , e pode abrir portas para quem mais precisa de tratamentos de alto custo

Na última terça-feira (26/5), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, abriu em Brasília o seminário “Acordos de Compartilhamento de Risco (ACR) — Desafios no Brasil e no Mundo”, organizado pelo Instituto Consenso — Convergência em Saúde. O discurso foi direto ao ponto: o Brasil tem um problema sério de equidade no acesso a medicamentos, e os ACRs podem ser parte da solução.

O problema: direito na Constituição, tratamento fora do alcance

O ponto de partida foi a Constituição de 1988. O art. 196 garante saúde como “direito de todos e dever do Estado”, com acesso universal e igualitário. Gilmar Mendes não fez rodeios ao reconhecer a tensão que esse compromisso enfrenta na prática: cada nova tecnologia incorporada ao SUS representa, em alguma medida, uma escolha em detrimento de outras alocações possíveis. São as chamadas “escolhas trágicas” em cenário de recursos finitos.

É nesse intervalo (entre o ideal constitucional e a escassez orçamentária) que a judicialização da saúde cresceu. Quando o SUS não oferece um tratamento, muitas famílias recorrem à Justiça. O resultado é paradoxal: cada decisão judicial que garante um medicamento a um paciente pode reduzir os recursos disponíveis para políticas que beneficiam a maioria da população que depende do sistema público. Nas palavras do ministro, há aí “um problema de equidade que não pode ser ignorado”.

A proposta: incorporar sob condições, com riscos divididos

O Acordo de Compartilhamento de Risco (ACR) é um contrato entre o poder público e o fornecedor de uma tecnologia em saúde, pelo qual as partes dividem a incerteza sobre a efetividade real do tratamento, sua aderência terapêutica, sua aplicabilidade na população-alvo e seu impacto no orçamento.

O mecanismo é especialmente voltado a medicamentos inovadores de alto custo (frequentemente destinados a doenças raras ou graves) sobre os quais a evidência clínica disponível ainda é fragmentária. Em vez do dilema binário “incorpora ou não incorpora”, o ACR abre uma terceira via: incorpora-se sob condições, com pagamento atrelado a resultados verificáveis, revisão periódica de premissas e partilha dos riscos entre quem produz a tecnologia, quem paga por ela e a sociedade que dela se beneficia.

O caso real: Zolgensma para crianças com AME

O Brasil já tem um exemplo concreto funcionando. A oferta do Zolgensma (terapia gênica para crianças com Atrofia Muscular Espinhal, uma das mais caras do mundo) passou a ser viabilizada pela rede pública a partir de 2025 por meio de um ACR. O pagamento é escalonado e condicionado aos resultados clínicos do paciente:

Quarenta por cento do valor são pagos no momento da infusão; 20% após 24 meses, se o paciente atingir determinados marcos de progresso; outros 20% após 36 meses, condicionados a novos avanços clínicos; e os 20% finais após 48 meses, se os ganhos motores se consolidarem.

O laboratório só recebe o valor integral se o tratamento funcionar. Isso protege o sistema público e torna o investimento proporcional ao benefício real entregue ao paciente.

O que o mundo já aprendeu

Gilmar Mendes apresentou experiências internacionais que mostram que o caminho é viável.

No Reino Unido, o modelo é o mais maduro. O NICE coordena com o NHS England acordos de acesso gerenciado que tornam o medicamento disponível ao paciente por período determinado, enquanto se coleta evidência adicional sobre sua efetividade no mundo real. Dois fundos dedicados (o Cancer Drugs Fund e o Innovative Medicines Fund, com orçamento de 340 milhões de libras esterlinas anuais cada) financiam esse acesso antecipado. O fundo oncológico já viabilizou tratamento para mais de 80 mil pacientes. Em dezembro de 2025, o Brasil firmou acordo de cooperação com o Reino Unido, aproximando a CONITEC do NICE.

Na Índia, o caminho foi diferente: investimento no desenvolvimento doméstico de terapias avançadas. O NexCAR19, primeira terapia CAR-T desenvolvida integralmente no país (indicada para certos linfomas e leucemias), é oferecida a cerca de US$ 30 mil, contra US$ 370 mil a US$ 500 mil cobrados por terapias equivalentes nos Estados Unidos, com taxas de resposta clínica comparáveis. O produto passou a ser oferecido também sob arranjos de pagamento atrelados ao valor clínico entregue, combinando compartilhamento de risco com produção local.

O que é necessário para funcionar

O ministro foi claro sobre os requisitos: o ACR é sofisticado e exige condições para não virar problema. É preciso definir com precisão os desfechos clínicos a serem aferidos, os prazos de avaliação e as consequências do não cumprimento das metas. É preciso que as instituições públicas tenham capacidade técnica real para acompanhar e fiscalizar a execução. E é preciso vigilância permanente para que o instrumento não se converta em porta dos fundos para incorporar tecnologias sem o devido respaldo científico, o que esvaziaria justamente os critérios de medicina baseada em evidências que o ACR se propõe a respeitar.

Por que isso importa para pacientes

Para quem vive com uma doença rara, crônica ou de alto custo, esse debate é diretamente relevante. Os ACRs representam a possibilidade de acessar tratamentos inovadores pelo SUS sem precisar recorrer à Justiça; um caminho lento, caro e que favorece quem tem mais recursos e informação.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, os Acordos de Compartilhamento de Risco são uma das saídas mais concretas para ampliar o acesso a tratamentos de alto custo de forma sustentável. Um direito que a Constituição garante há quase 40 anos e que ainda espera, para muitos pacientes, por instrumentos à altura de sua complexidade.


Legenda da imagem : Gilmar Mendes participou de seminário em Brasília organizado pelo Instituto Consenso — Convergência em Saúde

Crédito de foto: Antonio Augusto . Reprodução

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