Especialistas defendem mais participação popular, principalmente de associações de pacientes, entre os integrantes da comissão
Você sabe quantas pessoas podem interferir na tomada de decisão para inclusão de um medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS)? Quem participa desse processo? Os interessados estão sendo representados de forma legítima? Com base em quais critérios é feita a análise? Para esclarecer essas questões e apresentar soluções viáveis e democráticas na atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec), o portal Metrópoles com apoio da Pfizer promoveu, na última quinta-feira (11/11), o webinar Perspectivas e Oportunidades para a evolução do acesso público à saúde no Brasil.
Para uma compreensão maior sobre o tema, é importante explicar que as 13 vagas na comissão responsável pelas discussões sobre incorporações, exclusões ou alterações de tecnologias em saúde no SUS são ocupadas por representantes do sistema público de saúde. Além das cadeiras destinadas às secretarias do Ministério da Saúde, há indicados do Conselho Federal de Medicina (CFM); Conselho Nacional de Saúde (CNS); Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Saúde (Conass); Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, a participação da população se resume à fase de consulta pública. E, mesmo assim, nem todas as contribuições são enviadas para decisão final da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde. Parte delas é avaliada e inserida em relatório apenas se aprovada pela Conitec.
Além disso, a compra de medicamentos para o SUS é tripartite. A União banca os remédios mais caros enquanto aqueles de uso corriqueiro, como os para febre, inflamação e hipertensão, são de responsabilidade dos estados e dos municípios.
De acordo com Antoine Daher, fundador da Casa Hunter, a composição atual gera, claramente, conflito de interesses. “A modalidade e a estrutura estão totalmente erradas. A plenária da Conitec não faz um trabalho isento e não há melhora na condição de avaliação de doenças raras. Com todo respeito ao CFM, ele não representa as doenças raras, mas sim as doenças com mais prevalências no país como diabetes e pressão alta. Quando você questiona isso na Conitec, eles falam que incluir associação de pacientes na plenária é conflito de interesses. Mas ora, se o pagador está participando da tomada de decisão, ele é quem não está sendo democrático, é conflitante”, ressaltou.
Representantes das associações de pacientes também são essenciais na tomada de decisão, concorda Luciana Holtz, fundadora e presidente do Instituto Oncoguia. Ela ainda faz coro sobre a falta de membros para dar contribuições direcionadas ao tratamento de diferentes tipos de doenças, principalmente raras e oncológicas. “Temos uma sociedade médica especializada apresentando relatórios robustos sobre a qualidade e a efetividade daquele paciente e, de outro lado, uma comissão que nos diz que os dados não são maduros e suficientes para apoiar uma tomada de decisão”, ponderou.
Já Eduardo Calderari, vice-presidente da Interfarma, lembrou que nunca houve alteração na composição da Conitec ao longo dos 10 anos de criação. “A gente se questiona: por que não há membros de associações de pacientes sentados à mesa ou até mesmo um assento da indústria farmacêutica? Todas as opiniões devem ser ouvidas para chegar em denominadores focados no paciente, para oferecer o melhor e fazer o que tem que fazer de melhor para ele”, reforçou.
Os especialistas ressaltaram ainda que é preciso apresentar, de forma mais clara, os critérios considerados para recomendação, tanto na fase inicial quanto na fase final, para que os envolvidos possam contribuir de forma mais objetiva. Entre os critérios gerais estão os efeitos do medicamento, os benefícios que ele oferece ao paciente, se é superior ao que o SUS já oferece e o impacto financeiro do tratamento para o sistema como um todo.
Prazos
O tempo médio em que o processo de incorporação de novas tecnologias pode demorar a ser concluído na Conitec e no Ministério da Saúde é de 8 meses. Já o prazo definido em legislação para que uma nova tecnologia incorporada chegue ao SUS é de 180 dias, enquanto o primeiro acesso após a incorporação pode chegar a um ano.
Conteúdo especial originalmente veiculado pelo site Metrópoles