Exclusivo: Incorporação de terapias para doenças raras no SUS (2011-2020)

 

[su_note]RADAR ATS é o seu observatório independente sobre a atuação da Conitec no campo das doenças raras [/su_note]

[su_dropcap]O[/su_dropcap]blog Academia de Pacientes traz a você com exclusividade dados sobre a quantidade de terapias para doenças raras já incorporadas ao SUS (por indicação terapêutica) desde a criação da Conitec, em 2011, até agosto deste ano, bem como o número de PCDTs aprovados e envolvendo doenças raras neste período.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde (que pode ser um medicamento) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A referida Comissão tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Pela análise dos dados, pode-se especular sobre as razões que levam a verdadeira mudança de fase na atuação daquele órgão a partir de 2017, com maior número de incorporações para esta categoria classificatória (doenças raras).

O incremento pode coincidir com o maior engajamento de associações de pacientes na reivindicação de seus direitos, observado naquele ano, quando a pasta da Saúde estava sob o comando de Ricardo Barros, que assumira uma postura intransigente com relação aos doentes raros, na busca de uma suposta eficiência de sua gestão. Algo (eficiência)  a ser ainda verificado empiricamente pela comunidade acadêmica.

É possivel inferir a partir dos gráficos ora apresentados um número crescente de incorporações a partir de 2017. Isso poderia sugerir que a comissão vem acelerando sua curva de aprendizagem ao longo destes anos com relação a terapias para doenças raras, graças ao incansável trabalho da comunidade acadêmica especializada (na qual me incluo) e da mobilização dos pacientes, ora convertidos em especialistas em suas respectivas condições patológicas.

Passemos à análise dos dados. Desde sua criação, a Conitec recebeu 109 demandas envolvendo doenças raras (Figura 1). Demandas aqui devem ser entendidas como incluindo também cada indicação para um mesmo medicamento ou mais de uma apresentação do mesmo. Não se trata necessariamente de medicamentos tomados individualmente.

radar ats agosto total de demandas
Figura 1

Pelos dados ora disponíveis, não se pode distinguir quantas delas seriam produto de demandas externas (principalmente setor privado) ou internas (órgão de governo em sua maioria).

Até o mês passado, do total de demandas submetidas, 55 medicamentos foram incorporados ao SUS (50% das demandas submetidas); e 39 (36%) não foram incorporados. Catorze  demandas ainda estavam em análise (13%) até agosto, e uma não fora avaliada (1%) (Figura 2)

processos conitec acumulado
Figura 2

A Figura 3 permite verificar o status da demanda (incorporada ou não-incorporada) por ano de decisão. Verifica-se que o ano com maior número de incorporações em termos relativos foram 2013 e 2014  (70% do total de demandas decididas naqueles anos). Já os anos de 2017 e 2018 foram os com maior número de incorporações em termos absolutos (10) .

demandas por ano de decisao 1
Figura 3

Com relação aos PCDT, até o mês passado, 48 deles diziam respeito a doenças raras, sendo que outros quatro ainda estavam em análise (Figura 4).

total de pcdts
Figura 4

Fontes ouvidas pelo blog Academia de Pacientes afirmam que a Conitec tem aperfeiçoado seus métodos nos últimos anos, o que talvez pudesse explicar este maior número de incorporações nos anos de 2018 e 2019, dadas as especificidades características da avaliação econômica de terapias para doenças raras.

É importante ressaltar que análises quantitativas como as aqui propostas neste momento, são limitadas no sentido de nos oferecer um retrato mais nítido do fenômeno observado, mas não deixam de ser um importante elemento para que tiremos nossas conclusões.

 

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