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Principais avanços e desafios na elaboração e atualização de PCDTs
A Portaria 199/2014 estabeleceu em suas diretrizes que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) são ferramentas para a promoção, prevenção e cuidado integral das pessoas com doenças raras. Eles são os instrumentos que qualificam o cuidado através de suas recomendações, servindo como base para os serviços prestarem o atendimento clínico e medicamentoso ao paciente e determinarem o diagnóstico para essas doenças.
Como um dos principais instrumentos de estruturação do cuidado, os PCDTs são especialmente importantes para as doenças raras. Por se tratar de doenças pouco conhecidas e com poucos profissionais de saúde especialistas, os protocolos servem como um guia para os profissionais da atenção básica e especializada no cuidado para com essas pessoas.
Com isso em mente, a CONITEC publicou um relatório de priorização de PCDTs para doenças raras31 em maio de 2015, ano seguinte à publicação da Portaria, com o objetivo de garantir o princípio da atenção integral aos pacientes. Foram selecionadas 43 doenças ou grupo de doenças prioritárias, cujos protocolos deveriam ser publicados até o final de 2018. A seleção de doenças focou nas que ainda não possuíam PCDT, a partir de critérios (i) inerentes à doença; (ii) relacionados ao tratamento clínico e (iii) político-estratégicos. O processo de elaboração da lista contou com a participação de um painel de especialistas e uma consulta pública, que contou com 834 contribuições, 91% delas de pacientes, familiares, amigos ou associações de pacientes.
A iniciativa, entretanto, não produziu os resultados esperados. Entre maio de 2015 e maio de 2020, a CONITEC publicou 46 PCDTs de doenças raras32, mas apenas 9 deles faziam parte da lista prioritária, como observado no gráfico abaixo.
PCDTs de doenças raras elaborados/atualizados pela Conitec (2015-2020)
Vale pontuar também que 28 (60%) desses 46 PCDTs envolvia atualizações. É evidente que não se pode descartar a importância do esforço de revisão dos protocolos; por outro lado, isto não resulta em um maior número de doenças com diretrizes de diagnóstico e de cuidado sendo definidas, que foi o que foi pactuado entre o Ministério da Saúde, a comunidade de pacientes e de profissionais de saúde no início de 2015.
Avançando um pouco mais na análise dos dados disponibilizados pela CONITEC nota-se outra tendência. Dos 9 PCDTs elaborados e que compunham a lista prioritária, 7 (77%) foram precedidos de decisões de incorporação de tecnologias, o que por si só já obriga a elaboração do protocolos, inclusive para permitir a dispensação de medicamentos no SUS, independentemente de estar ou não na lista de prioridade.
Novos PCDTs para doenças raras elaborados pela Conitec (2015-2020)
Assim, o relatório de priorização da CONITEC não parece estar sendo utilizado como norteador para a elaboração de novos protocolos para doenças raras. Sem uma priorização efetiva e sem um planejamento de como o cuidado será organizado, o manejo de inúmeras doenças raras permanece sem uma diretriz nacional que oriente os profissionais de saúde na ponta. Isso é especialmente crítico para as doenças raras que ainda não possuem terapia medicamentosa disponível (95% delas) ou incorporada ao SUS e que, por isso, não geram o gatilho na CONITEC para a publicação de PCDTs.
Para que se proporcione a atenção integral estabelecida pela Portaria 199/2014, o número de PCDTs de doenças raras deve ser ampliado, orientando o correto tratamento, diagnóstico e o cuidado multidisciplinar. Para que isso seja feito de forma organizada e sem negligenciar doenças que ainda não têm tratamento medicamentoso, é necessário que haja planejamento por parte das autoridades gestoras do SUS e cobrança pela sociedade de que esse planejamento será seguido, evitando que se repita o resultado de todo o esforço de priorização realizado em 2015.
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