Os “44,8 meses” que a indústria farmacêutica quer que você memorize

Setembro de 2025. A Interfarma, associação que representa 42 farmacêuticas de pesquisa, publica, com elaboração da consultoria IQVIA, o relatório Tempos de Acesso: a jornada que separa a inovação do paciente brasileiro. A conclusão tornou-se citação recorrente nos debates sobre o SUS: um medicamento aprovado pela Anvisa levaria, em média, 44,8 meses para chegar ao paciente do sistema público. Quase quatro anos.

É um número que gruda na memória. Mas, examinada a metodologia apresentada pelo próprio relatório, sua precisão é menor do que a casa decimal sugere.

Quatro etapas, quatro conjuntos diferentes de medicamentos

O cálculo soma quatro médias: cinco meses entre o registro na Anvisa e a publicação do preço pela CMED; 8,3 meses de análise pela Conitec; 16,5 meses entre a decisão favorável de incorporação e a publicação ou atualização do PCDT; e 15 meses entre o protocolo e o aumento observado no consumo público.

Somadas, as etapas chegam aos 44,8 meses.

O problema é que elas não representam o acompanhamento dos mesmos medicamentos ao longo de toda a trajetória. Cada média foi calculada com um conjunto diferente, em períodos também diferentes.

A primeira etapa considera medicamentos registrados em 2024. A análise da Conitec reúne decisões tomadas entre 2012 e 2025. O intervalo até os PCDTs abrange decisões favoráveis entre 2018 e 2024. A última etapa examina 73 moléculas com dados de comercialização disponíveis até fevereiro de 2025.

Nenhum grupo de medicamentos foi acompanhado do registro à compra final. O relatório soma médias provenientes de ‘fotografias’ distintas do sistema mas apresenta o resultado como uma jornada contínua.

A soma pode servir como estimativa sintética da dimensão dos atrasos. Não sustenta, porém, a ideia de que um medicamento típico tenha sido observado durante exatamente 44,8 meses, do início ao fim do processo.

O subconjunto escolhido para fechar a conta

Na última etapa, as 73 moléculas foram divididas em quatro grupos.

Em 34 casos, o relatório identificou aumento do consumo depois da publicação do PCDT, com média de 15 meses. Em outros 15, não foi detectado aumento, embora os medicamentos já estivessem incluídos nos protocolos. Nesses casos, haviam transcorrido, em média, 26 meses desde a publicação do PCDT.

Outras 11 moléculas já apresentavam consumo relevante antes do protocolo, o que impedia atribuir ao PCDT o início do acesso. Por fim, 13 tinham dados recentes ou insuficientes para uma conclusão.

O número empregado na soma dos 44,8 meses foi o de 15 meses, correspondente aos 34 casos em que se observou aumento posterior do consumo.

Os 15 medicamentos sem aumento detectado não poderiam simplesmente ser incorporados à conta usando os 26 meses, porque esse valor não representa “tempo até o acesso”. Representa o período observado sem que o indicador escolhido pelo estudo demonstrasse impacto.

Ainda assim, sua exclusão altera o significado da manchete. Os 44,8 meses não descrevem todos os medicamentos que passaram pelas etapas analisadas. Descrevem uma construção baseada, na etapa final, apenas no subconjunto em que houve aumento de consumo identificável.

Impacto ou associação temporal?

Um medicamento é classificado no grupo “há impacto” quando se observa mudança no padrão ou no patamar de compras depois da publicação do PCDT.

A base utilizada, a IQVIA Non-Retail, não informa a indicação clínica para a qual o medicamento foi adquirido e não exclui compras decorrentes de ações judiciais. O próprio relatório registra essas limitações.

Por isso, o aumento posterior ao PCDT constitui uma associação temporal, não uma demonstração de que o protocolo tenha causado o crescimento do consumo.

Judicialização, utilização para outra indicação, alterações de preço, novas apresentações comerciais ou mudanças administrativas podem influenciar os números. O relatório não dispõe das informações necessárias para separar essas possibilidades.

“Impacto” é, portanto, uma palavra mais forte do que o desenho da análise permite sustentar. “Aumento de consumo posterior ao PCDT” seria uma descrição mais precisa.

Uma categoria representada por um único medicamento

A Tabela 2 cruza áreas terapêuticas com a classificação de acesso. Na oncologia, no grupo em que teria havido impacto, aparece apenas uma molécula, com tempo de zero mês.

Matematicamente, é possível calcular a média de uma única observação. Estatisticamente, porém, esse valor não oferece qualquer informação sobre variabilidade ou representatividade da categoria. É apenas o resultado daquele caso específico.

Apesar disso, ele é apresentado na mesma tabela que médias calculadas com grupos de cinco, sete, 15 ou 34 moléculas, sem uma advertência explícita sobre a diferença entre os tamanhos das amostras.

O relatório tampouco apresenta medianas, intervalos de confiança, amplitudes ou desvios-padrão. Sem essas medidas, não é possível saber se as médias resumem adequadamente os dados ou se são fortemente influenciadas por valores extremos.

Quem produz o estudo

O relatório foi supervisionado pela Interfarma e elaborado pela IQVIA. A primeira representa empresas que têm interesse direto na redução dos prazos de incorporação e disponibilização de medicamentos. A segunda presta serviços de informação, pesquisa e consultoria ao setor de saúde, inclusive ao mercado farmacêutico.

Essa vinculação não invalida automaticamente os dados. Estudos produzidos por organizações interessadas podem trazer informações relevantes.

Mas o documento deveria explicitar de maneira mais sistemática seu financiamento, os possíveis conflitos de interesse, o papel de cada instituição na definição da metodologia e as medidas adotadas para reduzir vieses. Essas informações permitiriam ao leitor avaliar melhor não apenas os resultados, mas também as escolhas que estruturaram a análise.

O que permanece de pé

A crítica à lentidão do sistema é sustentada por resultados importantes do próprio relatório.

Em abril de 2025, havia 67 decisões favoráveis de incorporação ainda não contempladas em PCDTs. Esses casos acumulavam tempo médio de espera de 22 meses. Entre os 110 casos em que o protocolo havia sido publicado ou atualizado, o intervalo médio foi de 16,5 meses.

Esses dados mostram um represamento relevante entre a decisão de incorporar e a tradução dessa decisão em protocolos capazes de orientar a oferta pelo SUS.

Ainda assim, até esses números devem ser interpretados com cautela: os 67 casos sem PCDT permaneciam em aberto no encerramento da análise. O tempo final de espera, portanto, necessariamente seria igual ou superior ao observado naquele momento.

A indústria não está errada ao apontar a lentidão. O problema está em condensar processos heterogêneos, amostras diferentes e casos ainda incompletos em um único número apresentado com precisão decimal.

Para pacientes, pesquisadores e gestores, o relatório continua sendo uma fonte útil. Mas precisa ser lido com o mesmo ceticismo metodológico exigido de qualquer estudo produzido por uma organização com interesse direto no tema.

Da próxima vez que alguém repetir “44,8 meses” como uma medida exata da jornada até o SUS, duas perguntas são necessárias: quais medicamentos produziram cada parcela dessa soma. E quais ficaram de fora dela?


Análise crítica de metodologia baseada no conteúdo público do relatório “Tempos de Acesso” (Interfarma/IQVIA, setembro de 2025). Não envolve verificação independente dos dados primários de Anvisa, CMED ou Conitec citados no relatório original.

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