“Barrigada”: Rosângela Moro induz repórter do Estadão a erro

“Barrigada”, no jornalismo, ocorre quando um veículo divulga uma informação equivocada.

A barrigada da semana foi cometida pelo repórter Gustavo Cortes, na coluna do Estadão, capitaneada por Roseann Kennedy, neste domingo (25/6).

A matéria (para assinantes) dava conta de Requerimento de Informações encaminhado pela Deputada Rosângela Moro (União – SP) à Ministra da Saúde, Nísia Trindade, e com data de 10 de março de 2023.

No ofício, a deputada pedia informações “sobre o cronograma para a implementação das etapas referentes à ampliação” do teste do pezinho.

A deputada tomou posse em 1 de fevereiro de 2023. Assim, o tal ofício deve muito provavelmente ser um dos primeiros atos de seu mandato como deputada.

Reproduzo abaixo o primeiro parágrafo da matéria e aponto em negrito os seus problemas.

O governo Lula admite que não há um prazo para o cumprimento de todas as etapas da lei sancionada em 2021 que ampliou o teste do pezinho, realizado logo após o nascimento para a detecção de doenças congênitas, como fibrose cística e anemia falciforme. Pela regra, o Ministério da Saúde deveria implantar equipamentos para identificar 53 doenças por meio deste exame no SUS em todo território nacional.

Não é verdade! Com base na Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021 , o que se define é que um rol mínimo de doenças deverão ser rastreadas pelo teste do pezinho, de forma escalonada, a partir de uma ordem predefinida de progressão. O referido dispositivo legal não fala em quantidade de doenças a serem rastreadas e nem em prazo para sua conclusão. O verbo “admitir” está muito mal empregado, talvez com a intenção de criar uma saia justa para o governo.

E como respondeu o Ministério da Saúde ao ofício da deputada? O que temos de informação a esse respeito é a informação veiculada pelo repórter na sua matéria:

“Procurada, a Saúde afirmou que ‘cumpre rigorosamente’ a lei e que está na segunda das cinco etapas da implantação. No entanto, não informou um prazo para a conclusão do programa”.

Está correto o Ministério da Saúde. Pela lei anteriormente citada não há obrigação de a pasta definir um cronograma para a implantação dos testes e muito menos estabelecer um prazo para a conclusão do programa.

Para o geneticista Salmo Raskin, a lei peca por ser muito vaga. “A lei foi promulgada de forma superficial e inespecifica, dando grande margem de abertura para o cronograma de implantacao, de tal forma que não há como se fazer exigências nesse momento baseadas na lei”.

E acrescenta: “Tanto isso é verdade que a lei foi promulgada dizendo que dentro de um ano deveria entrar em vigor. Mas como ser implementada dentro de um ano se não foram colocados no orçamento os custos necessários para sua implantação? Isso deixa claro que era uma lei que não tinha prazo para ser cumprida”. 

Ao que parece, a deputada joga para a sua platéia de eleitores, na melhor das hipóteses. Na pior, dissemina fake news ou desinformação.


Crédito da imagem em destaque : Foto de Jorge Franganillo na Unsplash