Tal como fizemos em matéria recente sobre o tema, vamos destrinchar o acontecimento em um FAQ (ou um pergunta-e-resposta) para que você possa entender o que está em jogo em sua vida, especialmente se você precisa de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças raras.
Como você viu ontem aqui, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao Plenário. A decisão então fica adiada.
O que estava sendo julgado até ontem no STF?
Trata-se de decisão que fixará a Tese de Repercussão Geral do Tema 6. Ela definirá quando pacientes terão o direito de receber tratamentos não incorporados pelo SUS.
E como estava a votação até o pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes?
Na verdade, verifica-se uma disputa entre duas teses: uma, defendida pelo relator, Ministro Marco Aurélio, entende que pacientes terão direito de receber tratamento não incorporado sempre que conseguirem comprovar a sua necessidade perante um juiz. Por esta tese, a necessidade do paciente, que chegar até o Judiciário, deverá ser atendida independentemente de seu impacto sobre o sistema de saúde ou outros usuários do mesmo.
A outra tese é defendida, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ela daria ao SUS, principalmente nas figuras de Anvisa e Conitec, o poder de definir quais tratamentos devem ser custeados pelo Estado. Dessa forma, não haveria obrigação de se fornecer um tratamento que os órgãos técnicos do SUS decidissem não incorporar após as análises convencionais (e sempre polêmicas em casos de doenças raras) de evidência científica, custo-efetividade e impacto orçamentário. Por esta tese, ao Judiciário restaria somente a tarefa de garantir o fornecimento dos tratamentos já incorporados e de decidir muito excepcionalmente na ausência de uma decisão do próprio SUS.
Agora você tem condições de formar opinião sobre o que está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal.
Convém lembrar que, como vai se decidir sobre uma tese de Repercussão Geral, ela poderá influenciar bastantes as decisões de juizes e desembargadores sobre medicamentos para doenças raras, mesmo naqueles casos em que você já está recebendo o medicamento por medida judicial.