Cláudio Cordovil

Como lidar com a indústria farmacêutica (III)

ética, transparência

Hoje publicamos a terceira parte das recomendações propostas por Susan Stein e cols. para disciplinar as relações entre associações de pacientes e indústria farmacêutica.

Tais recomendações foram publicadas recentemente na Orphanet Journal of Rare Diseases (em inglês) .

O referido documento é composto de quatro partes. Em breve publicaremos a última parte.

Deixe nos comentários sobre opinião sobre como deve ser esta relação!

3. Contribuições financeiras

Uma associação de pacientes robusta é uma parceira vital das empresas biofarmacêuticas no desenvolvimento de potenciais tratamentos. Os recursos financeiros são uma importante necessidade para o crescimento e manutenção de uma associação de pacientes. As demandas que recaem sobre uma associação de pacientes crescem com as atividades de desenvolvimento de medicamentos, particularmente nos estágios de testes clínicos e comercialização. Os seguintes princípios orientam as associações de pacientes no que se refere à aceitação de donativos pelas empresas biofarmacêuticas:

3.1. A associação de pacientes exige e mantém documentação pertinente de todos os pedidos de apoio financeiro a uma empresa biofarmacêutica. Todas as solicitações são documentadas nos papéis timbrados da associação e estes claramente explicitam a missão e as atividades da referida associação e as razões para a demanda de recursos.

3.2. As associações de pacientes aceitam contribuições financeiras que apoiem sua missão precípua e que permitam que a mesma conserve sua autonomia. As associações de pacientes avaliam o alinhamento da missão entre as duas organizações como parte de suas discussões sobre financiamento.

3.3 As associações de pacientes não aceitam apoio financeiro de empresas biofarmacêuticas para atividades promocionais envolvendo este ou aquele produto. A associação de pacientes evita aceitar pagamento de uma empresa biofarmacêutica que possa ser percebido como compra de privilégios especiais, como a oportunidade para promover uma terapia junto a uma audiência de pacientes, direcionar uma agenda de encontros, orientar conteúdo de materiais educacionais, promover a participação em um teste clinico específico, influenciar o desfecho de um programa específico de pesquisas, ou prover apoio exclusivo a um programa de pesquisas em particular.

3.4. O ideal é que qualquer contribuição financeira a associações de pacientes seja feita tanto como (1) apoio irrestrito ou (2) patrocínio de uma atividade específica iniciada pela associação de pacientes para apoiar sua missão precípua.

3.5. Todas os donativos devem ser dados de modo identificado (isto é, não anonimamente). A associação de pacientes é transparente e franca sobre suas fontes de financiamento. Qualquer dotação proveniente de empresa biofarmacêutica é divulgada publicamente pela associação de pacientes (por exemplo, “projeto apoiado por…”).

3.6. A associação de pacientes busca dotações de uma forma transparente e idônea entre múltiplos parceiros para evitar relacionamentos exclusivos (reais ou percebidos como tais) e para manter sua autonomia. Depender de um único parceiro e/ou indústria pode comprometer sua sustentabilidade e autonomia; sendo assim, a associação tenta receber donativos de mais de um parceiro e/ou indústria quando possível.

3.7. A associação de pacientes estabelece métricas para avaliar a resolutividade (efetividade) de uma atividade ou iniciativa que contou com o apoio da empresa biofarmacêutica e regularmente comunica resultados de projetos específicos e uso de fundos à mesma.

3.8. A associação de pacientes pode oferecer consultorias a uma empresa biofarmacêutica se estas forem consistentes com a missão da organização e permitirem que ela mantenha sua autonomia. Os termos destes serviços serão documentados por acordo mútuo (contrato) entre a associação de pacientes e a empresa biofarmacêutica. Os líderes (isto é, membros do board, estafe, membros do comitê) de uma associação de pacientes não desempenharão o papel de consultores independentes para uma empresa biofarmacêutica, o que extrapolaria seu papel numa associação de pacientes.

3.9. Os líderes de uma associação de pacientes não aceitarão honorários em caráter pessoal para falar em nome de sua organização; mas, alternativamente, podem ter seus honorários dados à associação.

3.10 Despesas de viagens contraídas para participar de encontros de conselhos consultivos ou atividades de conscientização sobre doenças podem ser diretamente reembolsados ao paciente individual ou à associação de pacientes.

3.11. Quaisquer transferências de valores ou benefícios oferecidos a uma associação de pacientes por uma empresa biofarmacêutica devem ser documentadas por um acordo assinado entre as duas organizações.

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