A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu duas audiências públicas cruciais, nos dias 2 e 16 de dezembro, para debater a Medicina Baseada em Evidências (MBE) no contexto explosivo da judicialização da saúde no Brasil. Convocadas pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), as reuniões reuniram gestores federais, membros do judiciário, defensores públicos, associações médicas, pacientes e a indústria. Elas revelaram um campo minado de dados conflitantes e visões antagônicas que colocam em lados opostos a sustentabilidade financeira do sistema e o direito individual à vida.
O diálogo, descrito pela própria deputada como fundamental, mas com pontos “não tão convergentes”, evidenciou que a judicialização não é um fenômeno simples; é um sintoma complexo de falhas estruturais, onde a emoção do caso individual confronta a racionalidade da política coletiva.
Contraponto 1: O custo da judicialização – Racionalidade orçamentária x correção de falhas
Um dos eixos mais polêmicos do debate foi o impacto financeiro das decisões judiciais.
A tese do orçamento finito (Governo Federal, 02/12)
Os representantes do Ministério da Saúde (MS), Ministério da Fazenda (MF) e Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram dados que sublinham o ônus dramático da judicialização sobre o orçamento público. O Ministério da Saúde, por meio da senhora Tarciana Barreto Sá, diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde , destacou que o impacto orçamentário é significativo, citando que, até agosto de 2025, o cumprimento individual de decisões judiciais alcançou quase R$ 1,9 bilhão.
O MF complementou, afirmando que, em 2024, aproximadamente R$ 2,7 bilhões foram destinados ao cumprimento de decisões judiciais, beneficiando menos de 6 mil pacientes. Este montante é equivalente ao orçamento integral do programa Farmácia Popular, que atende mais de 25 milhões de pessoas, promovendo uma “desigualdade de acesso”.
A AGU reforçou que, embora o volume de processos seja grande, o impacto econômico é gerado por poucas ações de medicamentos de altíssimo custo, geralmente registrados via Fast Track (registro flexibilizado). A Procuradora Nacional da União de Políticas Públicas da AGU, Cristiane Souza Fernandes Curto, observou que apenas 10 medicamentos foram responsáveis por 69% de todo o gasto do MS com judicialização nos últimos cinco anos. Essa concentração de gastos em poucos casos, muitas vezes com evidências frágeis, comprometeria a sustentabilidade do SUS.
O contra-ataque do chão de fábrica (Defensoria Pública, 16/12)
No segundo encontro, o Dr. Ramiro Nóbrega Sant’ana, defensor público do DF, trouxe um contraponto direto ao discurso do gasto. Ele argumentou que o valor de R$ 2,7 bilhões citado pelo MS, quando corrigido pela inflação (IGPM) desde 2016, na verdade, mostra que o investimento público por ordens judiciais diminuiu.
O defensor público desconstruiu a ideia de que a judicialização é majoritariamente impulsionada por itens de altíssimo custo. Ele afirmou que a ampla maioria das ações (cerca de 80% a 85% no DF) busca acesso a tratamentos já incorporados na política pública. A lista dos cinco medicamentos mais demandados no CNJ inclui quatro itens (rivaroxabana, pregabalina, duloxetina, aripiprazol) que custam ao governo menos de R$ 20 a R$ 30.
Para o defensor, grande parte do que o Ministério da Saúde chama de “gasto” é, na verdade, uma correção jurisdicional de uma ilegalidade, pois são medicamentos incorporados que não foram disponibilizados por falha na gestão ou desabastecimento. Ele sustentou que esse valor não deveria ser apontado como “intervenção” na política. A judicialização, nesse sentido, é um “termômetro dos principais gargalos” e um instrumento de luta das classes populares contra a omissão.
Contraponto 2: A exigência de evidências – Racionalidade científica x injustiça metodológica
A Medicina Baseada em Evidências (MBE) foi universalmente defendida como a ferramenta essencial para a tomada de decisão. Contudo, o nível de exigência dessa evidência gerou conflitos.
O rigor exigido (Judiciário e Gestão)
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça , Dra. Dayane Nogueira de Lira, e a AGU enfatizaram que, após as decisões do STF (Temas 6 e 234), os magistrados devem decidir com base em alto nível de evidência científica. Isso significa que os juízes precisam entender a “pirâmide de evidências,” privilegiando meta-análises e ensaios clínicos randomizados, e não apenas a “opinião do especialista” ou o relatório médico.
Priscila Gebrim Louly, Coordenadora-Geral de Saúde e Comunicações da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, e o Dr. Cássio Ide Alves , diretor médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) alertaram que a ausência de resultados robustos e a aprovação de medicamentos via Fast Track ou com desfechos substitutos trazem grande incerteza e riscos à saúde, citando exemplos de terapias que tiveram eficácia ou segurança questionadas após o registro.
O drama da doença rara (pacientes)
Maria Cecília Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG) , defendeu a ciência, mas fez uma ressalva crucial: a evidência não pode ser uma barreira absoluta.
Ela argumentou que exigir o mesmo padrão de evidência de doenças prevalentes para doenças raras — que possuem ensaios com menos pacientes — é “injustiça metodológica”. Nesses casos, a MBE, usada de forma rígida, acaba por negar o tratamento. A AFAG também expressou preocupação com as decisões do STF que tornaram o parecer da CONITEC (que analisa sob lógica populacional e orçamentária) uma barreira jurídica quase intransponível, colocando em risco a vida de pacientes sem alternativa.
Contraponto 3: O gargalo do acesso – culpa da inovação x paralisia burocrática
As audiências confrontaram a quem cabe a culpa pelo atraso no acesso: à indústria que traz inovação cara ou ao sistema burocrático que não a incorpora.
A crítica à burocracia pós-incorporação (Indústria)
Os representantes da Interfarma e do Sindusfarma rechaçaram a ideia de que a indústria busca a judicialização. Para eles, a principal causa do sintoma judicial é a paralisia burocrática após o sim da CONITEC.
A Sra. Helaine Capucho, diretora de Acesso ao Mercado da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfama), apresentou dados demonstrando que 57% das demandas já são de moléculas incorporadas. Dentre as 10 moléculas mais pedidas, sete aguardam Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), sendo que o prazo legal de 180 dias raramente é cumprido; a média de espera é de 16 meses. A Sra. Marcela Amaral (Sindusfarma) reforçou: o gargalo do sistema de saúde é posterior à CONITEC, no processo de pactuação e efetivação da compra, que não está vinculado ao ciclo orçamentário.
A hiperjudicialização do básico (CNJ/DPU)
O CNJ corroborou a ineficiência do sistema. A Dra. Daiane Nogueira de Lira destacou que a via judicial não deveria ser a última ratio se o sistema funcionasse. Ela revelou que 60% das novas ações ajuizadas em 2025 são para que o poder público cumpra seu papel em garantir o acesso ao básico (consultas, cirurgias eletivas, fraldas, curativos). A judicialização, nesse cenário, é um reflexo de que o direito à saúde precisa ser garantido pela Justiça quando o Executivo falha em implementar suas próprias políticas.
As duas audiências, apesar dos contrapontos, convergiram em uma conclusão central: a judicialização é o termômetro de um sistema que não funciona com a celeridade e transparência que a vida exige. A hiperjudicialização (912.000 processos) é um indicativo de que o acesso deve ser fortalecido por políticas públicas e não normalizado pela via judicial.
Os principais contrapontos levam a três grandes desafios para o Poder Legislativo e Executivo:
- Resolver a iniquidade orçamentária: O governo precisa separar, com transparência, o gasto para cumprir a política já estabelecida (falha de gestão/desabastecimento) do gasto com intervenção em nova tecnologia. Essa distinção é vital para planejar o orçamento sem penalizar programas essenciais.
- Acelerar o pós-CONITEC: Há consenso de que o gargalo se instala na fase de implementação (PCDT, precificação e compra). É imperativo que o Legislativo simplifique as normas e torne menos burocrático o complexo processo que envolve Anvisa, CMED, CONITEC e PCDT.
- Integrar ciência e justiça com humanidade: O Judiciário está se qualificando (uso do NATJUS e exigência de alto nível de evidência). No entanto, o sistema precisa encontrar mecanismos administrativos (como acordos de compartilhamento de risco ou câmaras técnicas) para avaliar rapidamente e com sensibilidade as tecnologias para doenças raras, evitando que a MBE seja transformada em uma “injustiça metodológica”. A proposta de associar precificação ao registro sanitário na Anvisa também foi defendida como medida para garantir segurança, eficácia e preço público definido no momento da entrada do produto.
A judicialização da saúde, em sua essência, é um grito de socorro.O Dr. Florisval Meinão, secretário-geral da Associação Médica Brasileira (AMB) resumiu: o Legislativo deve atuar nas raízes do problema, que incluem a falta de velocidade na incorporação de tecnologias e a resolução dos conflitos eternos na saúde suplementar.
Nota de Transparência: Este post foi inicialmente gerado com o auxílio de tecnologias avançadas de Inteligência Artificial (IA), visando otimizar o processo de pesquisa e escrita. No entanto, é importante destacar que todo o conteúdo foi rigorosamente revisado e editado pelo autor deste blog. Nosso compromisso com a precisão e a qualidade da informação permanece inabalável, e a supervisão humana qualificada é uma parte essencial desse processo. A utilização da IA é parte do nosso esforço contínuo para trazer informações atualizadas e relevantes, sempre alinhadas com os mais altos padrões éticos e científicos.


