Pesquisadores (de doenças raras, inclusive) são alvo de perseguição política

Precisamos falar sobre assédio institucional!

Mas o que é o assédio institucional

O assédio institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.

Este blog já sofreu assédio institucional. 

Cumpre destacar que em 31 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se sobre o tema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Todos os membros da corte se­guiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem:

“A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”.

A audiência apreciou a ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades.

A ADPF pedia a “sus­pensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autori­dade pública que possibilite, determi­ne ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

No sábado (27), Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.

Os ministros destacaram a neces­sidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático­-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Cons­tituição Federal.

Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reu­nião, que é uma das maiores con­quistas da democracia.

Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleito­ral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.

Fonte: ANDES

Declaro não possuir qualquer conflito de interesse!

Em tempos sombrios como os que vivemos neste país convém lembrar: A LIBERDADE DE PESQUISA E DE EXPRESSÃO SÃO DIREITOS CONSTITUCIONAIS!

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