Quando alguém recorre ao Judiciário para conseguir um medicamento que o SUS deveria fornecer, isso é apresentado como vitória da cidadania. E, em certo sentido, é. Mas é também a confissão de que o sistema falhou e seguirá falhando enquanto a resposta preferida for empurrar o problema para a fila de outro balcão.
O contribuinte brasileiro financia tudo isso. As secretarias de saúde, as farmácias do componente especializado, a Conitec, o Ministério da Saúde. E financia também, por via indireta, o aparato que se expande toda vez que o sistema não entrega o que prometeu: juízes, defensores públicos, procuradores, sistemas de informática, prédios novos para abrigar processos que não deveriam precisar existir.
Um artigo publicado esta semana no Migalhas por um defensor público do Rio de Janeiro, alguém que opera dentro desse sistema, toca num ponto que o campo da saúde costuma contornar. A judicialização não é apenas uma solução imperfeita para a omissão do Executivo. É, segundo o autor, parte do próprio mecanismo de perpetuação do problema. Três décadas de tentativas de racionalização produziram mais burocracia, mais incerteza jurídica e as prateleiras das farmácias públicas continuam no mesmo lugar.
O que o texto tem de perturbador não é o diagnóstico de que o SUS funciona mal. Isso já é lugar-comum. É a descrição do mecanismo pelo qual o Estado aprendeu a se acomodar à própria disfunção. Municípios e estados não reservam verbas para garantir medicamentos; reservam para cumprir decisões judiciais. O Executivo terceiriza para o Judiciário a responsabilidade que a Constituição lhe atribuiu. E o paciente percorre hospital, UPA, defensoria, cartório, intimação, enquanto a doença não espera.
Há uma dimensão fiscal aqui que quase nunca aparece no debate. Cada ação judicial de saúde consome recursos fora da previsão orçamentária original. Cada câmara de resolução de litígios criada para desafogar os tribunais é mais um custo sobre o contribuinte, que já havia pago, em forma de imposto, para que o Estado simplesmente lhe entregasse o remédio sem precisar de mandado.
O autor não oferece saída simples. Mas faz uma pergunta que o campo insiste em desviar: depois de três décadas construindo uma máquina cara para administrar o que deveria ser entregue diretamente, o que mudou para o paciente que ainda espera na fila?
O texto é desconfortável de ler. Por isso vale a pena ler.
Acesse o artigo completo de José Aurélio de Araújo no Migalhas: Direito à saúde, Estado e esquizofrenia administrativa