A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os processos de incorporação de tecnologias no SUS entre 2021 e 2023, divulgada na semana passada, identificou fragilidades críticas na governança e na integridade da Conitec. Dentre os achados mais relevantes, destaca-se a atuação de membros da Conitec em situações de potencial conflito de interesses sem a adoção de respostas mitigadoras adequadas por parte da sua administração.
Um caso específico detalhado no relatório do TCU envolve o Sr. Nelson Augusto Mussolini, que exerce a presidência executiva do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e atua simultaneamente na Conitec como representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS) (segundo suplente) no seu Comitê de Medicamentos. Segundo o TCU, a participação de Mussolini na deliberação do medicamento Ustequinumabe, demandado pela empresa Janssen (com a qual ele possui vínculo declarado), configurou uma situação explícita de conflito de interesses. Tal conduta infringiria o disposto no art. 9º do Decreto 7.646/2011 e as normas de regência da Comissão.
Verificou-se uma discrepância técnica entre a justificativa do DGITS a um pedido de informações de minha autoria via LAI e a posterior avaliação do TCU, cujo relatório foi divulgado na semana passada. Em resposta administrativa a mim, o departamento sustentou que a permissão de acesso ao material e a participação em reuniões, vedando-se apenas o voto, seriam suficientes para garantir a transparência. Contudo, o TCU concluiu em seu relatório que a mera presença de membros com tais vínculos com a indústria farmacêutica compromete a imparcialidade, a integridade e a credibilidade do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) pelo SUS.
Adicionalmente, o Estatuto Social do Sindusfarma estabelece como finalidade institucional a “proteção legal da categoria econômica” e a “defesa dos interesses gerais dos associados”, que são empresas fabricantes com fins lucrativos. Esses objetivos estatutários são tecnicamente incompatíveis com as atribuições de um membro da Conitec, que deve pautar-se pela sustentabilidade financeira do SUS e pela busca da tecnologia mais custo-efetiva para o erário.
A ocupação de um assento destinado à representação social por um líder sindical patronal da indústria farmacêutica desvirtua a finalidade do controle social no sistema público. Causa profunda estranheza que essa recomendação tenha partido do órgão máximo do controle social do SUS: o Conselho Nacional de Saúde.
Diante do cenário de risco à integridade das decisões, o TCU emitiu ciência de irregularidade ao Ministério da Saúde e determinou a implementação de controles prévios e rotinas periódicas de verificação de vínculos com a indústria. O Tribunal também recomendou a realização de consultas obrigatórias à Controladoria-Geral da União (CGU) para prevenir e interromper situações de conflito de interesses no âmbito da Comissão, antes que decisões sejam tomadas com a participação de membros com substanciais conflitos de interesses.
Até a conclusão deste post, o sr. Nelson Augusto Mussolini permanecia como o 2º suplente no Comitê de Medicamentos da Conitec