A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico que visa declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, declarando que eles conflitam com a Constituição Federal. Proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), se a inconstitucionalidade for confirmada, a norma tem seus efeitos anulados. Podem iniciar a ação diversas autoridades e entidades, como o Presidente da República, as mesas do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e governadores de estado.