Quando alguém recorre ao Judiciário para conseguir um medicamento que o SUS deveria fornecer, isso é apresentado como vitória da cidadania. Em certo sentido, é. Mas também pode ser lido como falha do sistema. E que ele continuará falhando enquanto a opção de escolha for empurrar o problema para a fila de outro balcão.
O contribuinte financia tudo isso. É coisa que costuma passar despercebida. As secretarias de saúde, as farmácias do componente especializado, a Conitec, o Ministério da Saúde. Financia também, indiretamente, o dispositivo que cresce toda vez que o sistema não entrega o prometido: juízes, defensores públicos, procuradores, sistemas de informática, prédios novos para abrigar processos que não deveriam precisar existir. É surreal. Mas a gente deixa passar batido.
Artigo publicado nesta semana no Migalhas por um defensor público do Rio de Janeiro (alguém que opera dentro desse sistema), toca num ponto nevrálgico que o campo da saúde costuma ignorar. A judicialização não é apenas uma solução capenga para a omissão do Executivo. É, segundo o autor, parte do próprio mecanismo de perpetuação do problema. Mito de Sísifo? Três décadas de tentativas de racionalização do sistema produziram mais burocracia, entropia, mais incerteza jurídica. E as prateleiras das farmácias públicas continuam no mesmo lugar.
O desconfortável no texto não é o diagnóstico de que o SUS funciona mal. Isso não é novidade para ninguém. O que incomoda é a descrição do mecanismo pelo qual o Estado aprendeu a se acomodar à própria disfunção. Municípios e estados não reservam verbas para garantir medicamentos; reservam para cumprir decisões judiciais. O Executivo transfere para o Judiciário a responsabilidade que a Constituição lhe atribuiu. E o paciente perambula por hospitais, UPAs, defensorias, cartórios, intimações. Mas a doença não espera.
Há uma dimensão fiscal aqui que quase nunca vem à tona. Cada ação judicial de saúde consome recursos fora da previsão orçamentária original. Cada câmara de resolução de litígios criada para desafogar os tribunais é mais um custo sobre o contribuinte, que já havia pago, em forma de imposto, para que o Estado simplesmente lhe entregasse o remédio sem precisar de mandado.
Não há saídas simples para este descalabro. Mas o autor faz uma pergunta que o campo insiste em ignorar: depois de três décadas construindo uma máquina cara para administrar o que deveria ser entregue diretamente, o que mudou para o paciente que ainda espera na fila?
O texto é desconfortável de ler. É assim como falar de corda em casa de enforcado. Por isso vale muito a pena ler.
Acesse o artigo completo de José Aurélio de Araújo no Migalhas: Direito à saúde, Estado e esquizofrenia administrativa